TRT6 25/08/2017 - Pág. 840 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2300/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
840
benefícios da justiça gratuita ao reclamante, por ausência de
interesse jurídico-processual. No mérito, por maioria, negar
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional
provimento aos recursos ordinários de ambas as reclamadas, contra
do Trabalho da Sexta Região, preliminarmente e de ofício, por
o voto da Desembargadora Maria Clara Saboya Albuquerque
unanimidade, não conhecer do recurso da CELPE quanto à
Bernardino, que dava provimento parcial aos recursos para extinguir
insurgência relativa à concessão dos benefícios da justiça gratuita
sem julgamento do mérito pedido de participação nos lucros,
ao reclamante, por ausência de interesse jurídico-processual. No
considerando ausência de juntada do PCS, documento essencial à
mérito, por maioria, negar provimento aos recursos ordinários de
analise do pedido.
ambas as reclamadas, contra o voto da Desembargadora Maria
Clara Saboya Albuquerque Bernardino, que dava provimento parcial
aos recursos para extinguir sem julgamento do mérito pedido de
participação nos lucros, considerando ausência de juntada do PCS,
Selma Alencar
documento essencial à analise do pedido.
Secretária substituta da 3ª Turma
MARIA DAS GRAÇAS DE ARRUDA FRANÇA
Desembargadora Relatora
Assinatura
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Certifico que, em sessão ordinária realizada em 21 de agosto de
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2017, na sala de sessões das Turmas, sob a presidência da Exma.
Sra. Desembargadora VIRGÍNIA MALTA CANAVARRO, com a
presença do Ministério Público do Trabalho da 6ª Região,
representado pelo Exmo. Sr. Procurador, Dr. Gustavo Luís Teixeira
das Chagas, e das Exmas. Sras. Desembargadoras Maria das
Graças de Arruda França (Relatora) e Maria Clara Saboya
Albuquerque Bernardino, resolveu a 3ª Turma do Tribunal,
preliminarmente e de ofício, por unanimidade, não conhecer do
recurso da CELPE quanto à insurgência relativa à concessão dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110425
Acórdão
Processo Nº RO-0000930-96.2016.5.06.0282
Relator
MARIA DAS GRACAS DE ARRUDA
FRANCA
RECORRENTE
COMPANHIA ENERGETICA DE
PERNAMBUCO
ADVOGADO
Alexandre José da Trindade Meira
Henriques(OAB: 17472-D/PE)