TRT6 29/08/2017 - Pág. 1432 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2302/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
1432
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
RELATÓRIO
Relatora : JUÍZA CONVOCADA ANA CATARIANA CISNEIROS
Embargante : VIA VAREJO S.A.
Embargado : IZAIAS RUFINO DA SILVA
Advogados : WILSON BELCHIOR e ANTÔNIO HENRIQUE
BARBOSA MORAIS FILHO
Vistos etc.
Procedência : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6.ª
REGIÃO
Embargos de declaração opostos por VIA VAREJO S.A. contra
acórdão proferido por esta Turma, sob id. 91f1c0a.
Nas razões expostas (id. b32eb55), a embargante aponta erro
material no acórdão quanto ao registro do nome do reclamante.
Pede acolhimento.
É o relatório.
EMENTA
FUNDAMENTAÇÃO
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO - Os Embargos
Declaratórios constituem o remédio jurídico próprio a plenificar a
decisão atacada. Assim, sua oposição está restrita às hipóteses
previstas no artigo 897-A, da CLT e art. 1022, do CPC/2016, quais
sejam, omissão, obscuridade, contradição, erro material ou
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Na
hipótese, devem ser acolhidos, para corrigir erro material.
Em atenção ao acórdão embargado, observa-se que, de fato, houve
erro material quando do registro do nome do reclamante, de modo
que passo a sanar o vício para, onde se lê a indicação: CÁSSIO
VAZ DIAS, leia-se: IZAIAS RUFINO DA SILVA.
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