TRT6 04/09/2017 - Pág. 5622 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2306/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2017
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responder de forma subsidiária pelo adimplemento das obrigações
salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está
advindas do contrato de emprego ora reconhecido. Com efeito, nos
sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada,
termos dos contratos e aditivos a AMBEV figurou como dono da
incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da
obra.
prestação dos serviços".
2.6- Dos juros moratórios
2.8 - Dos honorários advocatícios
No tocante à forma de incidência dos juros, afiguram-se estes
Tendo em vista o fato de não estar a parte autora assistida pela
sanção à mora do devedor. Incidência que se verifica até o efetivo
entidade sindical, indefere-se o pleito de condenação da ré ao
pagamento da dívida trabalhista, como se extrai do art.39 da Lei
pagamento dos horários advocatícios, consoante a orientação das
n.º 8.177/91:
Súmulas 219 c/c 329 do C. TST.
"Art. 39. Os débitos trabalhistas de qualquer natureza, quando não
2.9 - Da justiça gratuita.
satisfeitos pelo empregador nas épocas próprias assim definidas em
Consagra a Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, dentre
lei, acordo ou convenção coletiva, sentença normativa ou cláusula
outros, os princípios do exercício livre e regular do direito de ação e
contratual sofrerão juros de mora equivalentes à TRD acumulada
do duplo grau de jurisdição. E, mais especificamente, em seu inciso
no período compreendido entre a data de vencimento da
LXXIV, prevê o benefício da justiça gratuita, com o espírito de
obrigação e o seu efetivo pagamento.
garantir à parte o amplo direito da prestação jurisdicional àqueles
que não tem condição de arcar com as despesas do processo.
§ 1º. Aos débitos trabalhistas constantes de condenação pela
Neste diapasão, o artigo 4o da Lei 1.060, com a redação que lhe
Justiça do Trabalho ou decorrentes dos acordos feitos em
deu a Lei 7.510, de 4.7.1986, estabeleceu que "a parte gozará dos
reclamatória trabalhista, quando não cumpridos nas condições
benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na
homologadas ou constantes do termo de conciliação, serão
própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as
acrescidos, nos juros de mora previstos no caput, juros de um
custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo
por cento ao mês, contados do ajuizamento da reclamatória e
próprio ou de sua família". Obedecendo ao comando legal, declarou
aplicados pro rata die, ainda que não explicitados na sentença
a parte autora seu estado de miserabilidade, motivo pelo qual
ou no termo de conciliação" (grifos acrescidos).
concedo os benefícios da justiça gratuita.
Incidência do art.39 da Lei n.º 8.177/91, posto disciplinar
especificamente a matéria e ser posterior à lei reguladora dos
III - DISPOSITIVO
executivos fiscais. A tanto vejamos os dizeres da Súmula n.º 4
deste Egrégio TRT da 6ª Região:
ENUNCIADO N.º 04 : "JUROS DE MORA - DEPÓSITO EM
Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta,
GARANTIA DO JUÍZO - EXEGESE DO ARTIGO 39, § 1º, DA LEI
decido:
8.177/91 - RESPONSABILIDADE DA PARTE EXECUTADA -
I - JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos objeto da
Independentemente da existência de depósito em conta, à ordem
reclamação trabalhista ajuizada por VALDELANIO DA SILVA DOS
do Juízo, para efeito de garantia, de modo a possibilitar o ingresso
SANTOS em face ALVES & BLOISE INDUSTRIA E COMERCIO DE
de embargos à execução e a praticar atos processuais
MASSAS LTDA - ME.para
subseqüentes, os juros de mora - que são de responsabilidade da
parte executada - devem ser calculados até a data da efetiva
Determinar, com fulcro no art. 39 da CLT, que no prazo de cinco
disponibilidade do crédito ao exeqüente".
dias após o trânsito em julgado, independentemente de notificação
2.7 - Da correção monetária
específica, o Reclamado proceda às anotações na CTPS da
Reclamante, consoante as diretrizes fixadas no item 2.1 da
Oportuno salientar que, aos moldes da orientação adotada por este
Fundamentação. Ficando desde já a Secretaria da Vara autorizada
Juízo, o índice de correção monetária aplicado aos cálculos de
a fazê-lo depois de decorridos cinco dias de inércia da parte ré;
liquidação do julgado é o do mês subseqüente ao da prestação dos
serviços. Expressa-o a Orientação Jurisprudencial n.º 124 da SDI-
DETERMINAR a expedição de ALVARÁ LIBERATÓRIO dos
I/TST:
depósitos da FGTSda parte autora, alusivos ao contrato de trabalho
"Correção monetária. Salário. Art.459 da CLT. O pagamento dos
travado com a reclamada;
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