TRT6 11/09/2017 - Pág. 738 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2310/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Setembro de 2017
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efeitos perversos e discriminadores tentados pela terceirização
ilícita. Trata-se de mecanismo hábil a propiciar que o ilícito
"PLANO DE SAÚDE (ACT 2012/2013, ACT 2013/2014 e ACT
trabalhista não perpetre maiores benefícios a seu praticante,
2014/2015):
encontrando amparo no art. 5º, caput, da Constituição (todos são
iguais perante a Lei sem distinção de qualquer natureza...) e
Também, em decorrência de previsão contida nos Acordos
também no art. 7º, inciso XXXII da CF/88, que proíbe distinção entre
Coletivos de Trabalho, em anexo, o Reclamante frente ao vínculo
trabalhador manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais
empregatício para com a 2ª Reclamada (CELPE) o Reclamante faz
respectivos". (Ministro Rilder de Brito - TST-E-RR nº 799.073/01.6).
jus ao recebimento do valor, devidamente corrigido, referente ao
(TRT 21ª R. - RO 00360-2004-017-21-00-0 - (66.773) - Rel. Des.
Plano de Saúde, o qual era custeado pelo próprio Reclamante,
Carlos Newton Pinto - DJRN 24.05.2007).
descontado em contracheques, assim, requer a condenação das
Reclamadas ao pagamento de indenização referente ao plano de
Essa matéria, aliás, já está inteiramente pacificada por força da
saúde custeado pelo Reclamante (mais 02 dependentes) de acordo
Orientação Jurisprudencial nº 383, da SDI-1, do TST, que reza:
com previsão contida no plano de cargos e salário da CELPE
"OJ-SDI1-383 TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA
(...)
PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA.
ART. 12, 'A', DA LEI N.º 6.019, DE 03.01.1974. A contratação
- Requer a condenação das Reclamadas ao pagamento de
irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera
indenização referente ao plano de saúde custeado pelo Reclamante
vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não
(mais 02 dependentes) de acordo com previsão contida no plano de
afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos
cargos e salário da CELPE".
empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e
normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos
Para fazer jus à indenização reparatória, necessário seria que o
serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação
demandante comprovasse despesas a tal título. A indenização
analógica do art. 12, 'a', da Lei n.º 6.019, de 03.01.1974".
decorrente do não fornecimento do plano de saúde exige prova
efetiva do prejuízo, mediante demonstração dos gastos suportados,
Improvejo.
relacionados à saúde, ônus do qual o reclamante não se
desincumbiu.
Dou provimento ao recurso ordinário, no particular, para excluir da
condenação a indenização referente ao plano de saúde.
Do plano de saúde
Dos juros de mora
Quanto ao pedido relativo ao plano de saúde, assim fundamentou e,
em seguida, postulou o demandante na peça atrial:
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