TRT6 21/09/2017 - Pág. 101 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2318/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2017
101
Certifico e dou fé.
Martha Mathilde F. de Aguiar
Secretária da 2ª Turma
PROC. Nº TRT - 0000120-93.2014.5.06.0411 (ADEQUAÇÃO AO
Acórdão
Processo Nº RO-0000120-93.2014.5.06.0411
Relator
PAULO ALCANTARA
RECORRENTE
KUEITIANE FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO DE LIRA
MARTINS(OAB: 21350-D/PE)
RECORRENTE
EKT SERVICOS DE COBRANCA
LTDA.
ADVOGADO
OSVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
ADVOGADO
Jose Henrique Faria Bezerra de
Melo(OAB: 18957/PE)
RECORRENTE
ANA CLAUDIA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO DE LIRA
MARTINS(OAB: 21350-D/PE)
RECORRENTE
BANCO AZTECA DO BRASIL S.A. EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
ADVOGADO
OSVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
ADVOGADO
Jose Henrique Faria Bezerra de
Melo(OAB: 18957/PE)
RECORRIDO
EKT SERVICOS DE COBRANCA
LTDA.
ADVOGADO
OSVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
ADVOGADO
Jose Henrique Faria Bezerra de
Melo(OAB: 18957/PE)
RECORRIDO
BANCO AZTECA DO BRASIL S.A. EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
ADVOGADO
OSVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
ADVOGADO
Jose Henrique Faria Bezerra de
Melo(OAB: 18957/PE)
RECORRIDO
ANA CLAUDIA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO DE LIRA
MARTINS(OAB: 21350-D/PE)
RECORRIDO
KUEITIANE FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO DE LIRA
MARTINS(OAB: 21350-D/PE)
IUJ)
Órgão Julgador : 2ª Turma
Relator : Desembargador Paulo Alcântara
Recorrentes : ANA CLÁUDIA MARQUES DA SILVA E
KUEITIANE FREIRE DOS SANTOS, EKT SERVIÇOS DE
COBRANÇA LTDA. e BANCO AZTECA DO BRASIL S/A
Recorridos : OS MESMOS
Advogados : Carlos Eduardo De Lira Martins e Osvaldo Da Silva
Guimarães Júnior
Procedência : 1ª Vara do Trabalho de Petrolina/PE
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA MARQUES DA SILVA
PODER
JUDICIÁRIO
ADEQUAÇÃO
DE
ACÓRDÃO
A
INCIDENTE
DE
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. MULTA DO ART. 477,
DA CLT. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS.
Identificação
Reapreciando a matéria relativa ao tema verifica-se que o
entendimento exposto no acórdão se encontra em dissonância com
a tese prevalecente no Incidente de Uniformização de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111245