TRT6 28/09/2017 - Pág. 1468 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2323/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Setembro de 2017
1468
procede a sua tese. É público e notório porquanto amplamente
Rodovia BR-101
divulgado pelo Grande Recife para toda a sociedade a existência do
Jaboatão dos Guararapes
Terminal Integrado do Cabo e o Terminal Integrado de Jaboatão
Rodovia BR-101 (Retorno)
dos Guararapes, localizado em Cajueiro Seco.
Jaboatão dos Guararapes
Somente nestes terminais, temos os seguintes pontos de
Rodovia BR-101-Sul, Antiga
acessibilidade entre Cabo e Jaboatão:
Jaboatão dos Guararapes
TERMINAL/PONTO DE RETORNO
Rodovia BR-101-Sul, Antiga
Logradouro
Cabo de Santo Agostinho
Município
Rua Júlio Silveira
Terminal Integrado do Cabo
Cabo de Santo Agostinho
Cabo de Santo Agostinho
Rua Historiador Pereira da Costa
Rua Manoel Estevão
Cabo de Santo Agostinho
Cabo de Santo Agostinho
Rua Teixeira de Sá
Rua Historiador Pereira da Costa
Cabo de Santo Agostinho
Cabo de Santo Agostinho
Rua Queiroz da Silva
Rua Armando Jorge Sales
Cabo de Santo Agostinho
Cabo de Santo Agostinho
Rua Manoel Estevão
Rodovia BR-101-Sul, Antiga
Cabo de Santo Agostinho
Cabo de Santo Agostinho
Terminal Integrado do Cabo
Rodovia BR-101-Sul, Antiga
Cabo de Santo Agostinho
Jaboatão dos Guararapes
F
Rodovia BR-101
http://200.238.84.28/site/consulta/itinerarios.asp?linha=139&nomeiti
Jaboatão dos Guararapes
nerario=9141)
Avenida Doutor Júlio Maranhão
Evidente, pois a existência de transporte público regular em todo o
Jaboatão dos Guararapes
trajeto realizado pelo reclamante de sua residência até o Cabo e do
6ª Travessa Doutor Júlio Maranhão (Rua Sítio Novo)
Cabo até o Porto de Suape, consoante explicitado pelo Grande
Jaboatão dos Guararapes
Recife nos ofícios juntados aos autos.
Rua Doutor Gonzaga Maranhão
Logo, há transporte público regular para o percurso do trabalho do
Jaboatão dos Guararapes
obreiro quando presta serviços no Porto de Suape. E o Porto de
8ª Travessa Doutor Júlio Maranhão
Suape não é local de difícil acesso.
Jaboatão dos Guararapes
Ora, nos termos do artigo 58, § 2º da C.L.T estarão configuradas as
Terminal Integrado de Cajueiro Seco
horas de percurso quando para se deslocar até o local de trabalho e
Jaboatão dos Guararapes
o seu retorno, este se situar em local de difícil acesso e não servido
PONTO DE RETORNO/TERMINAL
por transporte público regular, o empregador fornecer a condução.
Logradouro
Essa não é a hipótese dos autos.
Município
Observe-se ademais, que a Convenção Coletiva da categoria
Terminal Integrado de Cajueiro Seco
dispõe sobre o direito do TPA receber vale transporte quando for
Jaboatão dos Guararapes
escalado para trabalhar no Porto de Suape, para cobrir a despesa
7ª Travessa Doutor Júlio Maranhão
do seu deslocamento entre a sua residência e o local de onde parte
Jaboatão dos Guararapes
o transporte coletivo pago pelo Operador Portuário com destino ao
Avenida Doutor Júlio Maranhão
Porto.
Jaboatão dos Guararapes
Logo, a concessão de transporte coletivo quando há é feira pelo
Retorno Av. Doutor Júlio Maranhão
Operador Portuário e não pelo Órgão Gestor de Mão de Obra.
Jaboatão dos Guararapes
Diante do exposto, não há que se falar em direito do autor em
Avenida Doutor Júlio Maranhão
receber horas "in itinere", nem tampouco computar como jornada de
Jaboatão dos Guararapes
trabalho o alegado tempo de trinta minutos de espera pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111514
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t
e