TRT6 09/10/2017 - Pág. 3079 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2330/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Outubro de 2017
3079
Cabeçalho do acórdão
Sala de Sessões, 05 de outubro de 2017.
Paulo César Martins Rabelo
Secretário da 4ª Turma
Acórdão
Assinatura
ACORDAM os Srs. Desembargadores da 4ª Turma do Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, dar
provimento aos embargos declaratórios, sem operar efeito
modificativo, para sanar a omissão apontada, conforme
fundamentação acima.
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Acórdão
Certifico que, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência
da Exmª. Srª. Desembargadora NISE PEDROSO LINS DE SOUSA,
com a presença do Ministério Público do Trabalho da 6ª Região,
representado pela Exmª. Srª. Procuradora Elizabeth Veiga Chaves,
e dos Exmºs. Srs. Desembargadores Paulo Alcântara (Relator) e
José Luciano Alexo da Silva, foi julgado o processo em epígrafe nos
Processo Nº RO-0001329-23.2016.5.06.0413
Relator
PAULO ALCANTARA
RECORRENTE
IMAGEM FOTOGRAFIA DIGITAL
LTDA - ME
ADVOGADO
HELIO JARBAS COELHO DE
MACEDO(OAB: 16952/PE)
RECORRIDO
HERBERTH BRUNO LIMA DA SILVA
ADVOGADO
JONATA GONCALVES DA
SILVA(OAB: 36323/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBERTH BRUNO LIMA DA SILVA
termos do dispositivo supramencionado.
PODER
JUDICIÁRIO
Certifico e dou fé.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111834