TRT6 20/10/2017 - Pág. 564 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2338/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Outubro de 2017
Assinatura
564
ÓRGÃO JULGADOR : PRIMEIRA TURMA.
RELATORA : DESEMBARGADORA MARIA DO SOCORRO SILVA
EMERENCIANO.
RECORRENTE : JOSÉ EDSON CORREIA DA SILVA.
RECORRIDOS : TRANSVAL SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA.
Acórdão
Processo Nº RO-0000243-86.2016.5.06.0002
Relator
MARIA DO SOCORRO SILVA
EMERENCIANO
RECORRENTE
JOSE EDSON CORREIA DA SILVA
ADVOGADO
BEATRIZ GARRIDO NEVES
BAPTISTA(OAB: 16396/PE)
ADVOGADO
CRISTIANA FLORIO TEIXEIRA(OAB:
32276/PE)
ADVOGADO
ARMANDO FERNANDES GARRIDO
FILHO(OAB: 15448/PE)
ADVOGADO
JULIANA NUNES GARRIDO
ASFORA(OAB: 21750/PE)
ADVOGADO
MIGUEL LAURINDO DE CERQUEIRA
MELO FILHO(OAB: 24975/PE)
RECORRIDO
TRANSVAL SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO
ACIDINO JOSE COSTA
CAVALCANTI(OAB: 37065/PE)
ADVOGADO
CACILDA MATIAS DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 31074/PE)
RECORRIDO
COMPANHIA EXCELSIOR DE
SEGUROS
ADVOGADO
MARIA EMILIA GONCALVES DE
RUEDA(OAB: 23748/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
e COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS.
ADVOGADOS : ARMANDO FERNANDES GARRIDO FILHO,
ACIDINO JOSÉ COSTA CAVALCANTI, CACILDA MATIAS e
MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA.
PROCEDÊNCIA : 2ª VARA DO TRABALHO DE RECIFE-PE.
EMENTA:
- JOSE EDSON CORREIA DA SILVA
PODER
JUDICIÁRIO
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO
PELO NÃO FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO. PREVISÃO EM
NORMA COLETIVA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Havendo previsão
Identificação
em norma coletiva de fornecimento de refeição compatível com as
necessidades do trabalhador, quando a jornada de trabalho
ultrapassar duas horas diária e uma vez comprovado o serviço
suplementar, indiscutível o direito da parte à refeição prevista em
norma convencional e que, acaso não cumprida, por óbvio, cabível
o ressarcimento que, a essa altura, somente possível em dinheiro,
daí ser legítima a conversão da obrigação de fornecer a refeição em
indenização equivalente. Recurso ordinário obreiro parcialmente
PROC. Nº TRT - (RO) - 0000243-86.2016.5.06.0002.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112192
provido.