TRT6 24/10/2017 - Pág. 3116 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2340/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2017
3116
proporcionalidade em relação à jornada. 3. Ocorrida a dispensa
forma de extinção (sem justa causa).
sem justa causa, o Município deve pagar os títulos rescisórios na
Qual se extrai da exordial, o reclamante foi dispensada sem justa
sua integralidade e no prazo previsto em lei, resultando, da
causa. Todavia, a ex-empregadora não promovera a paga das
inobservância, acrescentar-se àqueles a multa por mora prevista
verbas resilitórias. São essas pertinentes. A tanto, considerada a
no art. 477 da CLT. (TRT 21ª R. - REO 19-02082-00-1 - (37.272)
vigência do liame no período qual incontroverso nos autos:
- Redª Juíza Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro -
Disto decorre serem devidas ao reclamante as seguintes verbas
DJRN 01.08.2001)
rescisórias:
PARA A APLICAÇÃO DO ENUNCIADO TST. 294, É
a) aviso prévio com integração ao tempo de serviço;
IMPRESCINDÍVEL QUE, NO CURSO DO CONTRATO DE
b) 13º salário proporcional;
TRABALHO, TENHA OCORRIDO A ALTERAÇÃO DO
c) férias proporcionais + 1/3;
PACTUADO, O QUE, IN CASU, IMPORTA AÇÃO POSITIVA DO
d) férias + 1/3;
EMPREGADOR NO SENTIDO DE SE OPERAR ALGUMA
e) saldo de salário de junho de 2016;
MODIFICAÇÃO NO SALÁRIO PAGO AO EMPREGADO, O QUE
f) Multa do art. 477 da CLT no valor de um salário base mensal.
NÃO SE CONFUNDE COM O PAGAMENTO DE SALÁRIO
Ora, os haveres rescisórios deverão ser quitados de forma
INFERIOR AO MÍNIMO, DESDE O INÍCIO DO CONTRATO -
integralizada e no prazo previsto na lei. O simples fato do
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO, REJEITADA - 2. O
reconhecimento do direito do obreiro ter sido feito judicialmente
PAGAMENTO, PELO MUNICÍPIO, DE SALÁRIO INFERIOR AO
não tem o condão de remitir o empregador faltoso. Entender a
MÍNIMO, TORNA DEVIDAS DIFERENÇAS SALARIAIS POIS A
norma de forma adversa seria um flagrante incentivo ao
TESE DA PROPORCIONALIDADE ENTRE SEU VALOR E A
inadimplemento das obrigações advindas da relação de
JORNADA REDUZIDA FOGE AO TEXTO CONSTITUCIONAL -
emprego, contrato realidade por excelência (art. 442 da CLT).
A integralidade do salário mínimo direciona-se à efetividade dos
Ademais, a mera alegação genérica de serem indevidas
elementos informativos da sua fixação, prestante a atender às
quaisquer verbas advindas da ruptura contratual, ou de existir
necessidades vitais do ser humano, ensinando Arnaldo
valores a compensar, ou ainda de que o não pagamento
Süssekind que - Permanecem, portanto, em plena vigência a
houvesse sido originado por culpa da obreira não pode acarretar
norma da CLT que proclama a nulidade plena de qualquer
a isenção da penalidade. Acaso a mora accipiendihouvesse sido
contrato ou convenção coletiva que estipula salário inferior ao
causada pelo empregado, caberia à empregadora ter ajuizado a
mínimo (art. 117) e a que assegura ao empregado a quem for
competente ação de consignação em pagamento, eximindo-se
pago salário abaixo do mínimo o direito de reclamar o seu
da multa moratória em apreço;
complemento (art. 118). Aliás, a Convenção nº 131 da OIT, de
g) Multa do art.467 da CLT.
1970, ratificada por nosso país, preceitua que os salários
Observe-se, para fins de liquidação, a remuneração paga ao
mínimos não poderão ser diminuídos nem mesmo por
reclamante, segundo esta decisão.
negociação coletiva, devendo sua inobservância acarretar a
2.4 - Do FGTS + 40%
aplicação de sanções, penais ou outras, apropriadas contra a
Ratifica-se a determinação de expedição de alvará liberatório dos
pessoa ou as pessoas responsáveis (art. II). (Instituições de
valores constantes da conta vinculada da parte autora.
Direito do Trabalho, 18ª Edição, Vol. 1, págs. 416 e 417). (TRT
O reclamado não comprovou, documentalmente, a realização de
21ª R. - RO 22-05020-00-9 - (37.985) - Relª Juíza Maria do
todos os depósitos (só houve comprovado recolhimento até o
Perpétuo Socorro Wanderley de Castro - DJRN 20.09.2001)
mês de abril de 2006). Devida, portanto, indenização equivalente
Defere-se o pleito de diferenças salariais. A tanto, observe-se
aos depósitos do FGTS não realizados na conta vinculada do
que a parte autora percebera, durante todo o vínculo, os salários
reclamante, a serem apurados por ocasião da liquidação da
indiciados na petição inicial. Para fins de liquidação, observe-se,
sentença, evitando-se pagamento em duplicidade. Inclusive
pois, a evolução do salário mínimo.
sobre o valor do aviso prévio indenizado.
Devida ainda a multa de 40% calculada sobre o valor do FGTS
depositado na data da dispensa e sobre aqueles depósitos
2.3 - Da rescisão. Dos títulos decorrentes
indenizados. DEVERÁ O RECLAMANTE JUNTAR AOS AUTOS
Na espécie, sobressai incontroverso o liame, bem como o
OS COMPROVANTES DE SAQUE DO FGTS DECORRENTE
período de sua vigência. Também sem questionamentos sua
DO ALVARÁ A SER EXPEDIDO, evitando-se, assim, o
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