TRT6 08/11/2017 - Pág. 83 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2349/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Novembro de 2017
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CF/1988).
I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no
III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de
Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de
II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou
conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados
municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante,
ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
pessoalidade e a subordina-ção direta.
contratual;
IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do em-
III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e
pregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos ser
Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na
-viços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
forma da lei;
rela-ção processual e conste também do título executivo judicial.
IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo
V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta
de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação
respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV,
regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das
(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na
V - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça
fiscalização do cum-primento das obrigações contratuais e legais da
do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos
prestadora de serviço como empregadora. A aludida
termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,
responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das
aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente
(Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011) (Vigência)
contratada.
Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-
VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange
financeira limitar-se-á a:
todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período
I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último
da prestação laboral".
exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que
Logo, como se constata, em caso de terceirização, a
comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
responsabilidade subsidiária dos entes públicos pelo pagamento de
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
verbas trabalhistas devidas aos empregados não poderá decorrer
atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3
do mero inadimplemento do empregador, sendo necessária a
(três) meses da data de apresentação da proposta;
comprovação de culpa "in eligendo" e ou "in vigilando" da
II - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo
administração Pública na lesão ao patrimônio do trabalhador.
distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial,
Frise-se que a Administração Pública deve se pautar pelos
expedida no domicílio da pessoa física;
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no
eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal), de modo que,
"caput" e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do
quando da contratação com terceiros, a realização de obras,
valor estimado do objeto da contratação.
serviços, compras, alienações, concessões, permissões e locações,
§ 1o A exigência de índices limitar-se-á à demonstração da
ressalvadas as hipóteses legais, deverá ser precedida de processo
capacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos que
licitatório (arts. 37, XXI, da CF/88, e 2º da Lei nº 8.666/93).
terá que assumir caso lhe seja adjudicado o contrato, vedada a
E o art. 27 da Lei de Licitações prescreve que a Administração
exigência de valores mínimos de faturamento anterior, índices de
Pública exigirá dos interessados em participar do processo,
rentabilidade ou lucratividade. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de
exclusivamente: habilitação jurídica, qualificação técnica,
1994)
qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista e
§ 2o A Administração, nas compras para entrega futura e na
cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
execução de obras e serviços, poderá estabelecer, no instrumento
Federal.
convocatório da licitação, a exigência de capital mínimo ou de
Observe-se, ainda, o que estabelecem os artigos 29, 31 e 38, I, da
patrimônio líquido mínimo, ou ainda as garantias previstas no § 1o
Lei nº 8.666/93:
do art. 56 desta Lei, como dado objetivo de comprovação da
"Art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista,
qualificação econômico-financeira dos licitantes e para efeito de
conforme o caso, consistirá em: (Redação dada pela Lei nº 12.440,
garantia ao adimplemento do contrato a ser ulteriormente celebrado.
de 2011) (Vigência)
§ 3o O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido a que se
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