TRT6 14/11/2017 - Pág. 1709 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2353/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2017
Decisão
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o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
RECIFE, 14 de Novembro de 2017
SÉRGIO PAULO DE ANDRADE LIMA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001414-92.2014.5.06.0020
AUTOR
ROBERTA GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO
REBECCA LUIZA MARQUES DA
FONSECA MOURA(OAB: 32833/PE)
RÉU
ASSOCIACAO HUMANITARIA
BENEFICENTE DO RECIFE
ADVOGADO
ALINE GALVAO VELOSO VALENCA
CAVALCANTI(OAB: 33969/PE)
ADVOGADO
IVANILDO GERMANO GOMES
JUNIOR(OAB: 37529/PE)
ADVOGADO
CLEYSON RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 21037-D/PE)
1709
Processo Nº RTOrd-0001432-45.2016.5.06.0020
AUTOR
CARLOS ALBERTO COSTA
ADVOGADO
JOANNA ROSA BEZERRA RIBEIRO
VAREJAO(OAB: 32962/PE)
RÉU
IMPERIAL VEICULOS E MAQUINAS
LTDA.
ADVOGADO
LUIZ OTAVIO DE SOUZA JORDAO
EMERENCIANO(OAB: 30762/PE)
RÉU
R GOMES CONSULTORIA E
SERVICOS GERAIS LTDA - ME
ADVOGADO
LUIZ OTAVIO DE SOUZA JORDAO
EMERENCIANO(OAB: 30762/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO COSTA
- IMPERIAL VEICULOS E MAQUINAS LTDA.
- R GOMES CONSULTORIA E SERVICOS GERAIS LTDA - ME
PODER
Intimado(s)/Citado(s):
JUDICIÁRIO
- ASSOCIACAO HUMANITARIA BENEFICENTE DO RECIFE
- ROBERTA GONCALVES DA SILVA
DECISÃO
PODER
VISTOS, etc
JUDICIÁRIO
DESPACHO
Trata-se de pedido de tutela antecipada formulado por CARLOS
ALBERTO COSTA (ID 30ba06d), na presente reclamação
trabalhista, objetivando a expedição de alvará para liberação dos
depósitos de FGTS existentes em sua conta vinculada, bem como
Vistos.
para sua habilitação no programa de seguro-desemprego.
Vistas às partes do cálculo de Id 1462eea por oito dias, para
A tutela requerida pelo autor está disciplinada atualmente como
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
tutela provisória de urgência, nos termos do 300 do Novo Código de
objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Processo Civil, o qual estabelece como requisitos autorizadores do
provimento antecipatório: os elementos que evidenciam a
probabilidade do direito e o perigo de dano, ou o risco ao resultado
útil do processo.
RECIFE-PE, 14 de Novembro de 2017.
No caso em tela, verifica o Juízo a presença dos requisitos
constantes no artigo 300 do CPC, haja vista o teor da contestação
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
da ré, na qual confessa a demissão imotivada do autor.
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
Ademais, o não recebimento dos valores relativos aos depósitos
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
fundiários e seguro desemprego põe em risco a subsistência do
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
Autor e de sua família.
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
Diante do contexto probatório e em sede de cognição sumária,
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
verifico que estão presentes, portanto, os requisitos necessários
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
para concessão da tutela provisória de urgência, quais sejam,
RECIFE, 14 de Novembro de 2017
elementos que evidenciam a probabilidade do direito perseguido e o
perigo de dano.
SÉRGIO PAULO DE ANDRADE LIMA
Pelo exposto, defiroa tutela de urgência, de natureza antecipada,
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
para determinar a liberação dos depósitos de FGTS realizados na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112899