TRT6 20/11/2017 - Pág. 4337 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2356/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Novembro de 2017
4337
podiam ser guardados nos armários".
Por fim, assegura que "vendia em média 96 linhas por mês,
Assim, restou insofismável o fornecimento de lanches pela
além das vendas acima de 10 linhas, que uma vez negociada
empresa, bem como a entrega de vale alimentação. Isto posto,
era concluída por terceiro, além da venda média de 40 moldens,
julgo o pleito improcedente.
média de 250 aparelhos, média de 100 chips de dados e
moldem, e a média de 460 planos por dia".
II.II.X - Da restituição dos valores referentes à premiação
Por tal motivo, busca a restituição dos valores referentes as
Friends (item "6")
compras com a moeda "friends" acrescidos do frete.
Noticia a autora que "sempre exerceu o cargo de vendedora,
A reclamada esclarece, in verbis:
submetida a metas mensais, com cobrança de produção
"a campanha TIM FRIENDS foi criada com o objetivo incentivar
mínima diária, para receber comissões em moeda "friends" -
e reconhecer através de premiação os consultores e
em desacordo com o art. Art. 463".
supervisores dos sites próprios TIM, pela quantidade de
Explica que "desde o início do contrato até meados de 2013
negociações de vendas efetivas realizadas. Dessa forma,
não recebeu comissões, exceto sobre a venda de no máximo
mensalmente os consultores contemplados percebem pontos
40 linhas (ainda que vendessem mais de 40 linhas), que não
de "FRIENDS" de acordo com a quantidade de vendas
eram pagas em moeda corrente - mas tão somente "friends"
realizadas, isto é, quando a solicitação for fechada com pedido
(moeda interna da Reclamada) - pontos para resgatar produtos
imputado no sistema. Cada solicitação fechada com pedido
e serviços - verdadeiro - BARRACÃO VIRTUAL, que os
criado, o trabalhador recebe o valor de 15 (quinze) FRIENDS.
funcionários utilizavam para consumir obrigatoriamente os
Ressalta-se que, conforme o regulamento da TIM FRIENDS
produtos dos "friends" (Empresas parceiras da Reclamada)".
acostado aos autos, consta nas regras gerais o item 6 (seis)
Esclarece que "cada venda equivalia a 15 FRIENDS - que
com a seguinte redação: "Em nenhuma hipótese a premiação
correspondia a R$ 15,00 (QUINZE REAIS), com prazo curto de
poderá ser convertida em espécie.". Já no item 12 (doze), o
validade, logo, não podiam acumular por mais de 3 (TRÊS)
mesmo assim dispõe: "A pontuação ou os resgates de pontos
meses, e ainda estavam obrigados a arcar com a despesas de
por produtos ou serviços não integrará a remuneração (direta
fretes, além de algumas vezes realizarem compras com
ou indireta) do Participante, não tem natureza salarial e não
"friends" e não receberem o produto adquirido, ou não receber
será considerado ou caracterizado como comissão de vendas,
o estorno dos "FRIENDS" em tempo hábil para serem
o que reconhece e irretratável e irrevogavelmente aceita todo
reutilizados - e os pontos ficarem simplesmente perdidos!!!
Participante que se inscrever na campanha. Trata-se
Logo, de fato, até então, nunca recebeu pelas vendas de linhas,
exclusivamente de premiação por reconhecimento aos que se
nos termos estabelecidos na legislação vigente, e no que se
destacarem no cumprimento dos indicadores e alinhamento à
refere as demais vendas - molden, chips, aparelhos, plano
estratégia proposta". Ressalta-se que a participação no
entre outro, não recebeu nenhuma forma de contrapartida!!!"
presente programa não era obrigatória, configurando-se mera
Informa, ainda, que "Em meados de 2013, a Reclamada passou
premiação para aqueles trabalhadores que se propuseram a
a pagar as comissões sobre as linhas vendidas - R$15,00
participar da campanha".
(QUINZE REAIS) em moeda corrente por cada linha vendida,
Pois bem.
todavia, continuou limitando o pagamento as 40 linhas,
A testemunha apresentada explicou que "(...) o programa 5
deixando impaga qualquer comissão sobre as demais linhas
estrelas não é igual ao programa 'Friends', porque os 'Friends'
vendidas, bem como, sobre os demais produtos e serviços
era como uma moeda interna da empresa, onde o funcionário
vendidos. Suas comissões eram rotineiramente afetadas por
podia tirar mercadorias em lojas conveniadas com TIM (...) No
práticas desleais da Reclamada, que muitas vezes desviava
programa 'Friends' ganhavam 15 reais por venda. Reclamante e
vendas da Reclamante - o que era praticado sempre que a
depoente não tinham a mesma média de vendas. Ambas eram
venda vinculava 10 linhas ou mais - entre as práticas - não
muito pressionadas para vender, mas a depoente tinha mais
aprovavam a venda fazendo constar que "não foi aprovada" por
facilidade de vendas do que a reclamante. Reclamante,
falta de documentação ou cliente com restrição de um dos
depoente e os demais tinham direito ao 'Friends', mesmo quem
sócios, endereço fiscal não localizado, finalizando a venda da
vendia mais ou quem vendia menos. Desde o início do contrato
Reclamante, e após solucionar a pendência realizarem a venda
todos tinham direito ao 'Friends'. A empresa nunca pagou
geralmente através do supervisor".
corretamente esse 'Friends', porque havia um prazo concedido
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