TRT6 21/11/2017 - Pág. 1305 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2357/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Novembro de 2017
Acórdão
1305
EMENTA
Processo Nº RO-0000468-91.2016.5.06.0007
Relator
RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE
E MELLO VENTURA
RECORRENTE
RCE CATEL ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
Bianca Bernardo Mendonça
Márquez(OAB: 17690/PE)
RECORRIDO
JOSE BATISTA DOS SANTOS NETO
ADVOGADO
EDMUNDO PESSOA LEMOS(OAB:
8667/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BATISTA DOS SANTOS NETO
RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. JULGAMENTO "EXTRA
PETITA". Constatado o deferimento de parcelas que não foram
PODER
JUDICIÁRIO
objeto do pedido, cumpre a reforma da sentença que julgou extra
petita e a exclusão dessas verbas da condenação. Apelo provido,
no particular.
Identificação
RELATÓRIO
PROCESSO nº 0000468-91.2016.5.06.0007 (RO)
RECORRENTE: RCE CATEL ALIMENTOS LTDA - ME
RECORRIDO: JOSE BATISTA DOS SANTOS NETO
RELATOR: RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO
Vistos etc.
VENTURA
Trata-se de recurso ordinário interposto por RCE CATEL
ADVOGADOS : Bianca Bernardo Mendonça Márquez; Edmundo
ALIMENTOS LTDA - ME contra a decisão proferida pelo MM. Juízo
Pessoa Lemos
da 7ª Vara do Trabalho do Recife/PE, que julgou procedentes em
parte os pedidos formulados na reclamação trabalhista proposta por
PROCEDÊNCIA : 7ª Vara do Trabalho do Recife/PE
JOSE BATISTA DOS SANTOS NETO, conforme fundamentado na
sentença de ID. e894fc2.
Embargos declaratórios opostos pela recorrente (ID 9adc2ff),
julgados improcedentes, consoante ID 5574453.
No arrazoado de ID. dc0d33c, a reclamada busca a reforma da
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