TRT6 06/12/2017 - Pág. 1470 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2368/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2017
1470
"que o meu sonho era tirar aquele veadinho da empresa"; que o
sofrimento, mas não de forma tão grande que se converta em fonte
Sr. Jamesson dizia essas expressões na presença de outros
de enriquecimento ilícito, nem tão pequena que se torne
funcionários; que o Sr. Jamesson também se referia a outros
inexpressivo.
homossexuais usando as mesmas expressões; que todo
mundo já percebia que havia um mau estar da parte do Sr.
In casu, tenho que o valor de R$ 5.740,42 (cinco mil, setecentos e
Jamesson em relação ao Reclamante, porque o Sr. Jamesson
quarenta reais e quarenta e dois centavos), equivalente ao último
não gostava de homossexuais de uma maneira geral; que a
salário pago, é apto, por um lado, a amenizar a dor impingida ao
Depoente teve um namoro com um melhor amigo do Sr. Jamesson,
demandante e, de outro, a servir como punição, alerta e
de forma que este fazia alguns comentários na presença da
desestímulo contra futuras situações similares, sem propiciar o
Depoente na base da confiança; que, em uma dessas ocasiões, o
enriquecimento impróprio do reclamante.
Sr. Jamesson disse que o Reclamante não ia ser promovido,
custasse o que custasse; que o Sr. Jamesson era muito amigo do
Das diferenças salariais por desvio de função.
gerente regional, que é o Sr. Rafael Costa, de forma que eles
sempre combinavam quanto à tomada de decisões quando havia
A pretensão recursal tem como cerne o pedido de pagamento de
processos seletivos de supervisor ou de agentes de aeroporto para
diferenças salariais, por desvio de função. Explica que exerceu a
comissário; que pelo que a Depoente entendeu, o Sr. Jamesson
função de supervisor de recursos humanos sem a contraprestação
tratava diretamente com o Sr. Rafael e com uma outra pessoa de
pertinente, por meses. Contrapõe-se à sentença argumentando que
São Paulo, que a Depoente não conhecia e cujo nome não se
não é possível um gerente de aeroporto cumular a função de
recorda; que a promoção de que o Sr. Jamesson falou para a
supervisor de recursos humanos, dada a necessidade de realização
Depoente que o Reclamante não obteria de jeito nenhum seria
de viagens semanais para contratar, demitir, orientar processo
posterior àquela concedida ao Reclamante no ano de 2011; (...) que
seletivo, dar treinamento, etc. Reforçou que a testemunha fez
os funcionários sofriam muito assédio por parte do Sr. Jamesson,
declarações que corroboraram com a tese apresentada na exordial.
tanto de perfil religioso, quanto moral ou sexual; que havia muitas
denúncias contra o Sr. Jamesson; que os funcionários deixaram de
Na exordial, o autor explicou que a partir de 31/05/2010 passou a
reclamar quanto à conduta do Sr. Jamesson porque não havia
exercer a atividade de supervisor regional de RH e somente em
solução por parte da empresa; (...); que quando a pessoa era
outubro de 2011 foi reconhecida a promoção. Pediu o pagamento
competente e preenchia os requisitos para a contratação, mas não
das diferenças salariais no período, com as repercussões devidas,
era bonita, surgia uma espécie de conflito ou impasse; que se fosse
além de retificação da CTPS (ID 39e4a3a).
homossexual, a "briga" era grande; que quando partia para a
gerência regional, alguns funcionários que não preenchiam o
Contrapondo-se ao pedido autoral a ré negou a pretensão do autor
padrão de beleza eram contratados e outros, não; que a Depoente
e indicou que todos os registros de funções e salários foram
presenciou, uma vez, o pessoal comentando que o Sr. Jamesson
inerentes ao cargo ocupado (ID a3ce8a7).
tinha dito ao Reclamante "você contrata esses veadinhos,
porque eles passam pela sua cama, não é?" e esse comentário
O Juízo de primeiro grau indeferiu o pedido, com base nos
rodou por todo aeroporto, porque foi no meio do processo
seguintes fundamentos (ID 322f05d):
seletivo."
"2.4 - DO DESVIO DE FUNÇÃO
Ao contrário do entendimento do Magistrado de primeiro grau,
entendo que o comportamento apresentado pelo superior
(...)
hierárquico do reclamante deu-se de forma nociva e continuada
perpetrando-se no tempo que o autor lidou com o Gerente, Sr
A prova testemunhal evidenciou que no ano de 2010, embora não
Jamerson. Portanto, vislumbro a caracterização do assédio moral.
houvesse no Recife um supervisor de recursos humanos, as
atribuições de maior relevo, especialmente as referentes à
Na fixação do montante indenizatório, deve o magistrado se atentar
contratação de funcionários, eram exercidas pelo gerente regional,
para o princípio da justa satisfação compensatória, pelo qual o
na época, o Sr. RAFAEL ou pelo gerente do aeroporto, Sr.
quantum debeatur a ser atribuído ao lesado deve amenizar o
JAMESSON. Demandas ordinárias de pessoal eram resolvidas pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113597