TRT6 15/12/2017 - Pág. 1073 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2375/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2017
prosseguindo-se o feito, como entender de direito.
1073
Recursos Ordinário e Adesivo interpostos pelos litigantes, bem
como das contrarrazões e, no mérito, por unanimidade, DAR
Tendo em vista a nulidade ora declarada, prejudicada a análise dos
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada para decretar a
demais temas do recurso da reclamada e prejudicada a análise do
nulidade de todos os atos praticados a partir da ata de audiência de
recurso do reclamante.
ID. ed6b024 (inclusive), determinando a baixa dos autos à vara de
origem para ser designada nova audiência inaugural, com regular
notificação das partes para apresentar defesa, inclusive com envio
de Aviso de Recebimento, prosseguindo-se o feito, como entender
de direito. Resta prejudicada a análise dos demais temas do recurso
da reclamada e prejudicada a análise do recurso do reclamante.
Recife (PE), 30 de novembro 2017.
DA CONCLUSÃO:
Diante do exposto, conheço dos Recursos Ordinário e Adesivo
MARIA DO SOCORRO SILVA EMERENCIANO
interpostos pelos litigantes, bem como das contrarrazões e, no
Desembargadora Relatora
mérito, dou provimento parcial ao recurso da reclamada para
decretar a nulidade de todos os atos praticados a partir da ata de
audiência de ID. ed6b024 (inclusive), determinando a baixa dos
autos à vara de origem para ser designada nova audiência
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
inaugural, com regular notificação das partes para apresentar
defesa, inclusive com envio de Aviso de Recebimento,
Certifico que, em sessão ordinária hoje realizada, cuja pauta foi
prosseguindo-se o feito, como entender de direito. Resta
publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT de
prejudicada a análise dos demais temas do recurso da reclamada e
21.11.2017, sob a presidência da Exma. Sra. Desembargadora
prejudicada a análise do recurso do reclamante.
MARIA DO SOCORRO SILVA EMERENCIANO (Relatora), com a
presença do Ministério Público do Trabalho da 6ª Região,
representado pelo Exmo. Sr. Procurador José Laízio Pinto Júnior e
dos Exmos. Srs. Desembargadores Valéria Gondim Sampaio e
Sergio Torres Teixeira, resolveu a 1ª Turma do Tribunal, por
unanimidade, CONHECER dos Recursos Ordinário e Adesivo
interpostos pelos litigantes, bem como das contrarrazões e, no
mérito, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso
da reclamada para decretar a nulidade de todos os atos praticados
a partir da ata de audiência de ID. ed6b024 (inclusive),
determinando a baixa dos autos à vara de origem para ser
designada nova audiência inaugural, com regular notificação das
partes para apresentar defesa, inclusive com envio de Aviso de
Recebimento, prosseguindo-se o feito, como entender de direito.
Resta prejudicada a análise dos demais temas do recurso da
reclamada e prejudicada a análise do recurso do reclamante.
Certifico e dou fé.
ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, CONHECER dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113912
Sala de Sessões, em 30 de novembro 2017.