TRT6 22/01/2018 - Pág. 3146 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2399/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018
3146
Acórdão
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Certifico que, em sessão ordinária realizada em 18 de dezembro de
2017, na sala de sessões das Turmas, sob a presidência da Exma.
Sra. Desembargadora VIRGÍNIA MALTA CANAVARRO, com a
presença do Ministério Público do Trabalho da 6ª Região,
representado pela Exma. Sra. Procuradora, Dra. Elizabeth Veiga
Chaves, e das Exmas. Sras. Desembargadora Maria Clara Saboya
Albuquerque Bernardino (Relatora) e Juíza convocada Andréa
Keust Bandeira de Melo, resolveu a 3ª Turma do Tribunal, por
unanimidade, preliminarmente, mediante atuação de ofício, não
Processo Nº RO-0001584-24.2015.5.06.0022
Relator
MARIA CLARA SABOYA
ALBUQUERQUE BERNARDINO
RECORRENTE
ADVOCACIA E CONSULTORIA
RAFAEL PORDEUS
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE
JANDIRA LINS GOMES DUARTE
ADVOGADO
Adriano Felipe Cabral(OAB: 16374D/PE)
RECORRIDO
ADVOCACIA E CONSULTORIA
RAFAEL PORDEUS
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO
JANDIRA LINS GOMES DUARTE
ADVOGADO
Adriano Felipe Cabral(OAB: 16374D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADVOCACIA E CONSULTORIA RAFAEL PORDEUS
conhecer do recurso da demandada, no tocante aos depósitos
fundiários e multa de 40%, por falta de interesse jurídico-processual.
No mérito, por igual votação, dar parcial provimento ao recurso da
reclamada, para excluir do condeno o pagamento de honorários
PODER
JUDICIÁRIO
advocatícios, bem como dar parcial provimento ao apelo da
reclamante, para acrescer ao condeno o pagamento de indenização
por danos morais no importe de R$3.000,00 devendo a respectiva
correção monetária incidir de acordo com a Súmula n.º 362 do STJ.
Ao acréscimo condenatório, arbitra-se o valor de R$ 2.000,00, com
aumento das custas em R$ 40,00.
PROC. N.º TRT - 0001584-24.2015.5.06.0022 (RO)
Órgão Julgador: Terceira Turma.
Selma Alencar
Relatora: Desembargadora Maria Clara Saboya A. Bernardino.
Secretária substituta da 3ª Turma
Recorrentes: ADVOCACIA E CONSULTORIA RAFAEL PORDEUS
e JANDIRA LINS GOMES DUARTE.
Recorridos: OS MESMOS.
Advogados: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO e ADRIANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114740