TRT6 22/01/2018 - Pág. 5783 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2399/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018
Processo Nº RTOrd-0000531-94.2017.5.06.0003
AUTOR
JOSE NUNES FILHO
ADVOGADO
SORAYA MENDES RIBEIRO(OAB:
21876/PE)
ADVOGADO
JOAO MENDES RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 8145/PE)
RÉU
E V M VIDROS E PERFILADOS DE
ALUMINIO - EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NUNES FILHO
PODER
JUDICIÁRIO
5783
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000537-09.2014.5.06.0003
AUTOR
MARCOS HEFRES DE SOUZA
ADVOGADO
FELIPE MEDEIROS DE
ARRUDA(OAB: 33379/PE)
ADVOGADO
JEOVA VANDERLEI NETO(OAB:
28838/PE)
RÉU
BIN & GONCALVES PREZA
CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ROSIMAR FERREIRA(OAB:
126636/SP)
ADVOGADO
LIVIA AMORIM MAGALHAES(OAB:
28344/PE)
RÉU
LUIZ FERNANDO GONCALVES
PREZA
RÉU
MARCO ANTONIO STEOLA BIN
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS HEFRES DE SOUZA
Fundamentação
DESPACHO
Vistos.
PODER
JUDICIÁRIO
Autos conclusos com petição do exeqüente, id 3aa2564,
requerendo bloqueio de crédito diretamente na sede da
Fundamentação
reclamada.
DESPACHO
Considerando as alegações do exeqüente e a possibilidade de
a execução ser satisfeita de maneira célere e em consonância
com o teor do art. 655, do CPC, quanto à ordem legal, defiro o
pedido e determino:
1. Expeça-se mandado de bloqueio e penhora de crédito, a ser
efetivado no caixa da reclamada, em ato único, observando-se
o limite da dívida, devendo o valor ser depositado em conta
judicial na CEF, agência 3228, à disposição deste Juízo.
2. Após o cumprimento da diligência, certifique-se e voltem
conclusos.
Vistos em inspeção.
Autos conclusos com petição do exequente (Id- be38c99),
solicitando expedição de ofícios à Receita Federal e ao TRE-PE,
a fim de se obter o endereço atualizado do sócio Luiz Fernando
Gonçalves Preza.
Por ora, determino:
1- Realização de consulta por meio do sistema INFOJUD e
BACENJUD para fins de obtenção do atual endereço do
reclamadoLuiz Fernando Gonçalves Preza.
2- Havendo êxito na diligência, altere-se no cadastro do
processo e renove-se a notificação.
jrm//
3- Intime-se.
jrm//
RECIFE-PE, 18 de Dezembro de 2017.
Recife, 11 de janeiro de 2018
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
Assinatura
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
Assinatura
RECIFE, 16 de Janeiro de 2018
RECIFE, 18 de Dezembro de 2017
ALINE PIMENTEL GONCALVES
MAYSA COSTA DE CARVALHO ALVES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114740
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho