TRT6 15/02/2018 - Pág. 1195 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2415/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2018
1195
de seu dever de suportar os riscos do empreendimento (caput do
art. 2º da CLT), não sendo viável o repasse dos custos do negócio
"INDENIZAÇÃO PELO USO DO VEÍCULO. Não podem ser
ao empregado. Nesses termos, sendo incontroversa a utilização de
impostos ao empregado eventuais prejuízos ocasionados ao seu
veículo próprio nas atividades desenvolvidas pelo autor, em prol da
patrimônio, em decorrência da realização do serviço contratado.
recorrida, deve o reclamante ser reembolsado pelos valores gastos
Nas palavras de Mauricio Godinho, ao asseverar (Curso de Direito
com gasolina e desgaste do veículo. Entretanto, o obreiro
do Trabalho, São Paulo, LTr, 3ª Edição, 2004, página 394) ao se
confirmou, à fl.73, que recebia da empresa o valor da gasolina a
referir à idéia de riscos, o que pretende a ordem justrabalhista é
partir da quilometragem, inicialmente R$ 10,00 (dez reais), ou outro
traduzir a idéia de responsabilização do empregador pelos custos e
valor caso rodasse mais do que a quilometragem equivalente ao
resultados do trabalho prestado, além da responsabilização pela
citado montante. Ao pagar a quilometragem rodada durante o dia, a
sorte de seu próprio empreendimento. Nestes termos, é de se
recorrida estava, na verdade, pagando não somente pelo
reconhecer que, uma vez comprovado o fato de que o autor fazia
combustível como também pela depreciação (manutenção) do
uso de seu carro particular, para exercer suas atividades laborais, a
veículo, haja vista que não exigia do empregado a comprovação de
favor única e exclusivamente dos interesses do empregador, deve
notas fiscais referentes ao abastecimento, tão somente fazia a
ser-lhe concedido o ressarcimento pelos eventuais gastos e/ou
contagem dos quilômetros utilizados diariamente. Improvido, no
danos sofridos. Recurso de revista conhecido e desprovido." (TST,
particular, o recurso obreiro. [...]" (TRT 6ª R., PROC. Nº TRT -
2ª. T., RR-774/2001-351-04-00, Rel.Min. Renato de Lacerda Paiva,
00230-2008-003-06-00-0 (RO), Relator: Des. Ivan de Souza
DJ 26/9/2008)
Valença Alves, 1ª Turma, DJ de 04/09/2009)
De igual forma, tenho por razoável o valor arbitrado, 15% (quinze
por cento) por ano do preço médio do veículo, obtido através da
"INDENIZAÇÃO - Empregado que utiliza automóvel particular para o
tabela produzida pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas
trabalho - Depreciação do veículo - Pagamento devido "utilização de
(FIPE)."
veículo do trabalhador em proveito do empregador. Hipótese em
que o reclamante utilizou seu veículo particular em proveito do
empreendimento econômico, com óbvio proveito do empregador,
que portanto deve arcar com as despesas daí decorrentes, sob
Sentença mantida"
pena de impor-se ao trabalhador os riscos pelo empreendimento.
Apelo do reclamante provido em parte." (TRT 4ª R. - RO
00418.2002.028.04.00.0 - 3ª T. - Rel. Juiz Hugo Carlos
Scheuermann - DJRS 17.12.2004 - p. 86)
Precedentes do TST, cito-os:
Mediante essas considerações, provejo em parte o recurso do
"RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR UTILIZAÇÃO DE
autor, para acrescer à condenação o pagamento da quantia de R$
VEÍCULO. É inexigível para o deferimento da indenização por
100,00 (cem reais), a título de ressarcimento de gastos com
utilização de veículo norma contratual específica, porquanto ao
combustível, e de indenização por uso de veículo, a ser apurada em
empregador compete suportar os riscos do empreendimento,
liquidação, com base na tabela FIPE, e à vista do documento de
devendo fornecer os meios e instrumentos necessários à prestação
identificação do veículo que estava na posse (ID 09ab113).
do trabalho, não podendo o trabalhador sofrer o desgaste de seu
patrimônio decorrente da prestação do serviço. Precedentes.
Recurso de revista parcialmente conhecido e não provido. (TST-RR3700-08.2002.5.04.0024, 8ª T., Rel. Min. Dora Maria da Costa,
DEJT de 12/02/2010)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115573
Das violações legais e constitucionais