TRT6 15/02/2018 - Pág. 4331 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2415/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2018
4331
trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra
Pelo exposto, a PETROBRAS, no caso sob análise, figurou como
uma empresa construtora ou incorporadora." Recurso adesivo
dona da obra, o que atrai a aplicação do entendimento cristalizado
improvido, no ponto.(Processo: RO - 0000866-02.2015.5.06.0192,
na OJ n.º 191, da SDI-1, do Colendo TST, in verbis:
Redator: Valdir Jose Silva de Carvalho, Data de julgamento:
12/12/2016, Terceira Turma, Data da assinatura: 12/12/2016)
CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE
CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE. (nova redação) -
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DONO DA OBRA. ENTE
Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. Diante da
PÚBLICO. RESPONSABILIDADE. PREVALÊNCIA DOS TERMOS
inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada
DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191, DO COLENDO
de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. INCABIMENTO. A
responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações
contratação de obras públicas, por intermédio de empreiteiras, não
trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra
enseja a responsabilidade subsidiária do ente público, que figura
uma empresa construtora ou incorporadora.
como dono da obra. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 191
da SDI-I do C.TST, que prescreve que "Diante da inexistência de
E, não se tratando a Petrobras de construtora ou incorporadora,
previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção
está isenta de qualquer responsabilidade, inclusive subsidiária.
civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja
responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações
Este Regional, analisando casos semelhantes, já se manifestou
trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra
nesse sentido. Vejamos:
uma empresa construtora ou incorporadora". Recurso Ordinário da
PETROBRAS provido. (Processo: RO - 0000318-
RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE AUTORA. DONO DA OBRA.
71.2015.5.06.0193, Redator: Ana Catarina Cisneiros Barbosa de
ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE. ORIENTAÇÃO
Araujo, Data de julgamento: 20/10/2016, Primeira Turma, Data da
JURISPRUDENCIAL 191 DA SDI-1. INCABIMENTO. A contratação
assinatura: 27/10/2016)
de obras públicas, por intermédio de empreiteiras, não enseja a
responsabilidade subsidiária do ente público, que figura como dono
RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
da obra. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-I que
CONTRATO DE EMPREITADA. INTELIGÊNCIA DA OJ Nº. 191 DA
estabelece "Diante da inexistência de previsão legal específica, o
SDI-I DO TST. - Pacíficas a doutrina e a jurisprudência pátrias no
contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o
sentido de que as obrigações nascidas dos contratos de trabalhos
empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas
que o empreiteiro celebrar, para fins de execução do serviço
obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o
contratado, não se estendem ao contratante, inexistindo, inclusive,
dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora". Recurso
previsão legal para tal responsabilização.Recurso improvido.
a que nega provimento. (Processo: RO - 0001428-
(Processo: RO - 0001579-08.2014.5.06.0193, Redator: Fabio Andre
48.2014.5.06.0191, Redator: Sergio Torres Teixeira, Data de
de Farias, Data de julgamento: 31/08/2016, Segunda Turma, Data
julgamento: 06/12/2016, Primeira Turma, Data da assinatura:
da assinatura: 31/08/2016)
12/12/2016)
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DONO DA OBRA.
RECURSO ADESIVO. DONO DA OBRA. CONTRATO DE
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
EMPREITADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de
INOCORRENTE. O dono da obra não responde pela inadimplência
empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro
da empreiteira. É o que se extrai do artigo 455, da CLT, estratificado
não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações
na Orientação Jurisprudencial nº 191, da SDI-1, do C. TST, que
trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra
reza, verbis: "CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE
uma empresa construtora ou incorporadora (OJ 191 da SDI-1 do C.
CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE. Diante da
TST). Recurso Ordinário da Reclamada PETRÓLEO BRASILEIRO
inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada
S.A. - PETROBRÁS, ao qual se dá provimento. (Processo: RO -
de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja
0000458-08.2015.5.06.0193, Redator: Eneida Melo Correia de
responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações
Araujo, Data de julgamento: 21/09/2016, Segunda Turma, Data da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115573