TRT6 19/02/2018 - Pág. 907 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2417/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2018
907
posicionamento da FAST SHOP", porém, nada aconteceu. Além do
e a quebra da boa-fé na fase pré-contratual (artigos 186 , 187 e 927
mais, o Banco Bradesco (banco indicado pela FAST SHOP para
do Código Civil ). Recurso a que se dá parcial provimento, no
abertura da conta-salário), apesar da isenção de tarifas, gerou
particular, por maioria.
cobrança de movimentação da conta no valor de R$ 81,90 e o
documento profissional da autora ficou retido na demandada,
TST - RECURSO DE REVISTA RR 496008220025220001 49600-
dificultando a admissão em outro emprego.
82.2002.5.22.0001 (TST)
Refutando o pleito da autora, a acionada disse que "a reclamante
Data de publicação: 28/03/2008
nunca laborou para Reclamada, tendo apenas participado de
processo seletivo, no qual foi aprovada para a vaga de
Ementa: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DANOS
ATENDENTE", no entanto, "duas semanas depois, a própria autora
MORAIS. PRÉ-CONTRATO. Depreende-se da leitura do artigo 114
entrou em contato com a empresa e disse que não possuía mais
, VI , da Carta Magna que, com a ampliação da competência da
interesse em ser admitida na empresa, razão pela qual sua
Justiça do Trabalho (Emenda Constitucional nº 45 ), além das
contratação não foi concluída.". Defende que não se efetivando "a
relações de emprego, as atribuições se estenderam às relações de
contratação da autora e nem muito menos a contra prestação dos
trabalho. Neste sentido já estava sedimentado por esta Corte
serviços, não há que se falar em anotação da CTPS, férias,
superior, o entendimento da Súmula nº 392, que dispõe ser
trezenos, FGTS, multa do artigo 477 da CLT, saldo de salário, aviso
competente a Justiça do Trabalho para dirimir controvérsias
prévio, multa do artigo 467 da CLT, multa de 40%.". Assegura que
referentes à indenização por dano moral, quando decorrentes da
não houve má fé da empresa e que o cancelamento da contratação
relação de trabalho. Portanto, o vínculo de emprego deixou de ser
se deu por culpa da própria autora que desistiu da vaga, e por isso,
requisito fundamental para que se estabeleça a competência desta
não merece prosperar a insatisfação do Reclamante.
Justiça Especializada. Tendo em vista que a controvérsia diz
respeito à relação de trabalho, ainda que futura, compete à Justiça
Posta a questão, a MM. Julgadora deferiu o pleito autoral sob os
do Trabalho o seu julgamento.Recurso de revista parcialmente
seguintes fundamentos:
conhecido e a que se nega provimento.
"3 - DANO MORAL - DOIS SÃO OS FUNDAMENTOS.
TRT-24 - 00009617620105240072 (TRT-24)
3.1 - PELA FRUSTRAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - Restou
Data de publicação: 05/07/2011
realmente configurada a frustração da contratação da autora. Fato
incontroverso. Assim, corroboro com a fundamentação dos arestos
Ementa: DANOS MORAIS. PRÉ-CONTRATO. EXPECTATIVA DE
abaixo por com ela concordar, já que se aplicam ao caso da
EMPREGO. 1. As tratativas geram obrigações recíprocas quando
reclamante.
ultrapassam o simples processo de seleção, criando a expectativa,
senão a certeza, quanto à formalização do contrato de trabalho. 2.
Vejamos a jurisprudência a respeito.
Verificada a ausência de justificativa concreta pela ré, quanto a não
efetivação da contratação da autora, encontram-se presentes os
TRT-24 - 00000907020125240106 (TRT-24)
elementos aptos a ensejar a reparação civil, ante o abuso de direito
e a quebra da boa-fé na fase pré-contratual (artigos 186 , 187 e 927
Data de publicação: 18/09/2012
do Código Civil ). Recurso a que se dá provimento parcial, por
maioria.
Ementa: DANOS MORAIS. PRÉ-CONTRATO. EXPECTATIVA DE
EMPREGO. 1. As tratativas geram obrigações recíprocas quando
TRT-24 - 00001200820125240106 (TRT-24)
ultrapassam o simples processo de seleção, criando a expectativa,
senão a certeza, quanto à formalização do contrato de trabalho. 2.
Data de publicação: 21/08/2012
Verificada a ausência de justificativa concreta pela ré, quanto a não
efetivação da contratação da autora, encontram-se presentes os
Ementa: DANOS MORAIS. PRÉ-CONTRATO. EXPECTATIVA DE
elementos aptos a ensejar a reparação civil, ante o abuso de direito
EMPREGO. 1. As tratativas geram obrigações recíprocas quando
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