TRT6 07/03/2018 - Pág. 1570 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2429/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Março de 2018
Acordaos e
17092016090007600
1570
RECIFE-PE, 6 de Março de 2018.
Jurisprudência
Sentencas - TRT 6
000025035193
Acordaos e
17092016085826800
Jurisprudência
Sentencas - TRT 6
000025035187
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
Acordaos e
17092016084907200
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
000025035175
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
Jurisprudência
Sentencas - TRT 6
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
17092016084626800
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
Sentencas - TRT 6
000025035172
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
Acordaos e
17092016084412900
Acordaos e
Jurisprudência
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
Jurisprudência
Sentencas - TRT 6
000025035170
Acordaos e
17092016084116700
Jurisprudência
Sentencas - TRT 6
000025035166
Acordaos e
17092016083409000
Jurisprudência
Sentencas - TRT 6
000025035161
Sentença
Processo Nº RTSum-0001472-17.2017.5.06.0012
AUTOR
JOSE LUIZ DA SILVA
ADVOGADO
GISELE LUCY MONTEIRO DE
MENEZES CABREIRA(OAB:
17242/PE)
RÉU
TM SOLUTIONS - TECNOLOGIA DA
INFORMACAO LTDA.
ADVOGADO
FLAVIA REGINA MARTINS(OAB:
223728/SP)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
Contracheque /
17092016083004700
Hollerith
000025035159
- JOSE LUIZ DA SILVA
Fichas Financeiras
17092016083145300
Procuração
PODER
Procuração
000025035157
TC Daniel Marcolino
17092016072666300
Petição Inicial
de Santana X CBTU
Petição em PDF
JUDICIÁRIO
Fundamentação
000025035081
SENTENÇA
17092016051880600
1 - RELATÓRIO
000025034933
Dispensado, na forma do artigo 852, I, da Consolidação das Leis do
Petição em PDF
Trabalho.
2 - FUNDAMENTAÇÃO
Finalmente, as alegações não inserida(s) a tempo e modo no PJEJT somente poderá(ão) ser deduzida(s) em audiência de forma oral,
nos termos da CLT, sendo vedada a utilização de dispositivos de
armazenamento removível (pen-drives, HDs externos, etc.) em
quaisquer dos computadores disponibilizados nas sedes das Varas
do Trabalho.
- Direito intertemporal
Consigno, de logo e com vistas a se evitar a oposição de
aclaratórios, que, embora esta sentença seja proferida quando já
em vigor a Lei 13.467/17, as normas de direito material do trabalho
não retroagem para regular relações de trabalho anteriores à sua
vigência, conforme artigo 5°, XXXVI, da Constituição Federal de
1988, e artigo 6°, parte final, da Lei de Introdução às Normas de
O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a)
Servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho, Dr(a). HUGO
CAVALCANTI MELO FILHO.
Direito Brasileiro.
Doutro lado, consigno também que os temas afetos à gratuidade de
justiça, custas processuais e honorários advocatícios devem ser
regidos pela legislação processual trabalhista vigente à época do
ajuizamento. Isso porque tais institutos detêm natureza híbrida, vale
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116371