TRT6 19/04/2018 - Pág. 3386 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2457/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
3386
1ª Vara do Trabalho de Paulista-PE
O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a)
TRAVESSA DO SABUGI, S/N, NOBRE, PAULISTA - PE - CEP:
Servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do(a)
53401-481, Telefone: (81) 34330656
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho, Dr(a). MARCILIO
FLORENCIO MOTA.
Atendimento ao público das 8 às 14 horas.
PAULISTA-PE, 19 de Abril de 2018.
PROCESSO Nº 0001614-29.2010.5.06.0121
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: ARNALDO HERMINIO DA SILVA e outros (12)
RÉU : PEOPLE MAO DE OBRA TEMPORARIA LTDA - ME
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO:
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
CLEBSON DE ANDRADE BRASILIANO DA SILVA
Notificação
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica Vossa Senhoria CIENTE de que nos autos
do processo eletrônico acima mencionado FOI EMITIDO ALVARÁ
EM SEU FAVOR para recebimento de crédito, com validade de
180 dias a contar da data da assinatura do mesmo.
Deverá Vossa Senhoria acessar diretamente o sistema PJE-JT com
auxílio de seu advogado; em seguida, deverá imprimir o inteiro teor
do ALVARÁ com o respectivo código numérico fornecido pelo
sistema, e de posse de 1(uma) via desse ALVARÁ, deverá Vossa
Senhoria se dirigir à agência bancária ou órgão ministerial nele
descrito para saque do valor respectivo ou obtenção do benefício
nele especificado.
Salientamos que não é necessário o comparecimento à Vara do
Trabalho para recebimento do ALVARÁ.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118036
Processo Nº RTOrd-0001614-29.2010.5.06.0121
AUTOR
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO
Terezinha Alves de Oliveira
Costa(OAB: 7842/PE)
ADVOGADO
SIMONE FERNANDA DE OLIVEIRA
COSTA(OAB: 30037/PE)
ADVOGADO
CYBELE ALVES DE OLIVEIRA
COSTA(OAB: 24851/PE)
AUTOR
MARIA DO AMPARO DA SILVA
ADVOGADO
Terezinha Alves de Oliveira
Costa(OAB: 7842/PE)
ADVOGADO
SIMONE FERNANDA DE OLIVEIRA
COSTA(OAB: 30037/PE)
ADVOGADO
CYBELE ALVES DE OLIVEIRA
COSTA(OAB: 24851/PE)
AUTOR
ROSENILDO RODRIGUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO
Terezinha Alves de Oliveira
Costa(OAB: 7842/PE)
ADVOGADO
SIMONE FERNANDA DE OLIVEIRA
COSTA(OAB: 30037/PE)
ADVOGADO
CYBELE ALVES DE OLIVEIRA
COSTA(OAB: 24851/PE)
AUTOR
IVANILDO MANOEL DOS SANTOS
ADVOGADO
Terezinha Alves de Oliveira
Costa(OAB: 7842/PE)
ADVOGADO
SIMONE FERNANDA DE OLIVEIRA
COSTA(OAB: 30037/PE)
ADVOGADO
CYBELE ALVES DE OLIVEIRA
COSTA(OAB: 24851/PE)
AUTOR
MARIA DO CARMO VIEIRA DE
LUCENA
ADVOGADO
Terezinha Alves de Oliveira
Costa(OAB: 7842/PE)
ADVOGADO
SIMONE FERNANDA DE OLIVEIRA
COSTA(OAB: 30037/PE)