TRT6 25/04/2018 - Pág. 1655 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2461/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
1655
17ª Vara do Trabalho do Recife
AVENIDA MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 4631,
IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-004, Telefone: (81)
34547917
Atendimento ao público das 8 às 14 horas.
FBJB
DESPACHO
Considerando que na ata de audiência ID3fe60ed foi determinada a
posterior apreciação das questões atinentes ao adicional de
RECIFE-PE, 24 de Abril de 2018
insalubridade e à exclusão da 2ª Reclamada do polo passivo da
demanda, passo a analisar:
1- Com relação ao adicional de insalubridade, considerando que
FERNANDA BOONE JACOBSEN BERNARDO
há pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, deixo para
Assinatura
apreciar a necessidade de realização de prova pericial após a
RECIFE, 25 de Abril de 2018
audiência de instrução e julgamento.
2- Defiro o requerimento do autor deexclusão da 2ª Reclamada do
WALKIRIA MIRIAM PINTO DE CARVALHO
polo passivo da demanda, pois, em que pese a 1ª Reclamada
Juiz(a) do Trabalho Titular
tenha manifestado a sua discordância, analisando a petição inicial
Despacho
do Autor, verifico que não constou a indicação como parte a
Processo Nº RTOrd-0001516-55.2016.5.06.0017
AUTOR
MARCELO BEZERRA DE MELO DE
MENDONCA
ADVOGADO
JOSE BARTOLOMEU SILVA
PEREIRA(OAB: 11215/PE)
ADVOGADO
LEONARDO GOMES ALBANEZ
BASTOS(OAB: 19979/PE)
RÉU
MED CENTER LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO LEAL DE CARVALHO
FILHO(OAB: 20725/PE)
ADVOGADO
MARIA EDUARDA FREIRES
LIMA(OAB: 41354/PE)
RÉU
DUQUE E PORTELA SERVICOS
MEDICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
ADVOGADO
MARCO ANTONIO LISBOA
CRISTOVAO DOS SANTOS(OAB:
17277/PE)
ADVOGADO
GUSTAVO FLORO AVELLAR
DINIZ(OAB: 17552/PE)
empresa MED CENTER LTDA, não havendo ainda nenhum pedido
ou causa de pedir contra ela, tendo sido erroneamente cadastrada
no polo passivo desta demanda.
3- Dê-se ciência às partes. Prazo de 5 dias.
4- Decorrido o prazo, EXCLUA-SE a MED CENTER LTDA do polo
passivo da demanda.
Intimado(s)/Citado(s):
- DUQUE E PORTELA SERVICOS MEDICOS LTDA - EPP
- MARCELO BEZERRA DE MELO DE MENDONCA
- MED CENTER LTDA
FBJB
PODER
JUDICIÁRIO
Fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118364