TRT6 08/05/2018 - Pág. 5953 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2469/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
5953
Sobre essa questão, amplamente debatida no âmbito da doutrina e
"Ação direta de inconstitucionalidade, §§ 3º e 4º do artigo 276
também dos Tribunais, transcrevo os esclarecimentos de José dos
da Lei 10.098, de 03.02.94, do Estado do Rio Grande do Sul. -
Santos Carvalho Filho (Manual de direito administrativo, 19 ed., Rio
Inconstitucionalidade da expressão "operando-se
de Janeiro: Lúmen Juris, 2008, fl. 564):
automaticamente a transposição de seus ocupantes" contida
no § 2º do artigo 276, porque essa transposição automática
"Não obstante, o mau hábito cultivado por décadas tem levado
equivale ao aproveitamento de servidores não concursados em
a Administração a tentar algumas escaramuças com a
cargos para cuja investidura a Constituição exige os concursos
finalidade de relegar a segundo plano a exigência do concurso.
aludidos no artigo 37, II, de sua parte permanente e no § 1º do
Assim, por exemplo, têm sido consideradas inconstitucionais
artigo 19 de seu ADCT. - Quanto ao § 3º desse mesmo artigo, é
as leis que transformavam em estatutários e, pois, titulares de
de dar-se-lhe exegese conforme à Constituição, para excluir, da
cargos efetivos, servidores trabalhistas contratados sem
aplicação dele, interpretação que considere abrangidas, em seu
concurso, mesmo que tivessem mais de cinco anos de serviço
alcance, as funções de servidores celetistas que não
público antes da promulgação da Constituição. A norma do art.
ingressaram nelas mediante concurso a que aludem os
19 do ADCT da CF só conferiu estabilização aos servidores,
dispositivos constitucionais acima referidos. - Por fim, no
mas não deu ensejo a provimento de cargos, o que só poderia
tocante ao § 4º do artigo em causa, na redação dada pela Lei
ocorrer se o servidor se submetesse a concurso e nele fosse
estadual nº 10.248/94, também é de se lhe dar exegese
aprovado, como exige o art. 37, II, da CF. É o típico caso de
conforme à Constituição, para excluir, da aplicação dele,
transformação de emprego em cargo só admissível mediante
interpretação que considere abarcados, em seu alcance, os
aprovação no respectivo certame."
empregos relativos a servidores celetistas que não se
submeteram a concurso, nos termos do artigo 37, II, da parte
Visto isso, entendo que não se pode pretender atribuir qualquer
permanente da Constituição ou do § 1º do artigo 19 do ADCT.
validade à tentativa de conversão de regimes veiculada pela Lei
Ação que se julga procedente em parte, para declarar-se
Complementar Municipal nº 004, de 04 de setembro de 1991.
inconstitucional a expressão "operando-se automaticamente a
transposição de seus ocupantes" contida no artigo 276, § 2º, da
Reiteradamente rechaçadas pelos Tribunais Superiores as
Lei 10.098, de 03.02.94, do Estado do Rio Grande do Sul, bem
tentativas de "estatutarização" dos servidores celetistas, não há
como para declarar que os §§ 3º e 4º desse mesmo artigo 276
como se acolher a tese do município. Incólume o vínculo trabalhista
(sendo que o último deles na redação que lhe foi dada pela Lei
que une a reclamante e município.
10.248, de 30.08.94) só são constitucionais com a interpretação
que exclua da aplicação deles as funções ou os empregos
O posicionamento ora apresentado encontra amplo respaldo na
relativos a servidores celetistas que não se submeteram ao
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais
concurso aludido no artigo 37, II, da parte permanente da
Trabalhistas e também do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª
Constituição, ou referido no § 1º do artigo 19 do seu ADCT".
Região, ao qual me vinculo, como se pode constatar dos julgados
(ADI n. 1150/RS, Tribunal Pleno, Rel. Min. Moreira Alves, DJ de
adiante colacionados:
17.04.98.
"Em regime de repercussão geral, fica reafirmada a
"RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
jurisprudência do STF no sentido de ser da competência da
TRABALHO. CONVERSÃO DE REGIME JURÍDICO SEM PRÉVIA
Justiça do Trabalho processar e julgar demandas visando a
APROVAÇÃO DOS OBREIROS EM CONCURSO PÚBLICO.
obter prestações de natureza trabalhista, ajuizadas contra
INCONSTITUCIONALIDADE.
órgãos da Administração Pública por servidores que
CONHECIMENTO. PROVIMENTO. 1. O egrégio Tribunal de
ingressaram em seus quadros, sem concurso público, antes do
Justiça do Estado de Santa Catarina, provocado por meio de
advento da CF/88, sob regime da Consolidação das Leis do
ação direta de inconstitucionalidade, declarou
Trabalho - CLT." (ARE 906.491-RG, rel. min. Teori Zavascki,
inconstitucionais os artigos 271, § 1º, e 273, II e § 1º, da Lei
julgamento em 1º-10-2015, Plenário, DJE de 7-10-2015, com
Complementar nº 1/90 e 7º, caput e § 1º, e 8º da Lei
repercussão geral.)
Complementar nº 2/90 - ambas do Município de Blumenau -, os
EFEITOS
EX
TUNC.
quais previram que todos os empregados celetistas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118802