TRT6 08/05/2018 - Pág. 5954 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2469/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
5954
contratados anteriormente à promulgação da atual
das condições estabelecidas no art. 19 do ADCT, não tem o
Constituição Federal passariam a submeter-se ao regime
condão de transmudar a natureza jurídica da relação, desde
estatutário, independentemente de haverem sido, ou não,
que o Município não adotou as providências legais para tanto.
previamente aprovados em concurso público. 2. Assim,
A empregada continuou sob a égide da CLT, portanto.
considerando-se que, à exceção do disposto no artigo 27 da
Ademais, não se pode nivelar servidores públicos, que não se
Lei nº 9.868/99 - aplicável ao excelso Supremo Tribunal Federal
submeteram a certame público e foram aprovados, com
-, a declaração de inconstitucionalidade possui efeitos ex tunc,
aqueles que ingressaram desta forma, sob pena de violação à
tem-se que a transposição operada em 1º.05.90 foi tornada sem
exigência prevista no art. 37, II, da Constituição Federal. Neste
efeito. Por corolário, os contratos de trabalho outrora havidos
quadro, até a data do efetivo desligamento, a reclamante se
entre as partes tiveram sua vigência prorrogada até as datas
encontrava agasalhada pela Consolidação das Leis do
em que, após aprovação em concurso público, tomaram posse
Trabalho, sendo esta Justiça Especializada competente para
os obreiros em cargos públicos, razão por que também
processar e julgar esta ação, a teor do disposto no art. 114, I,
competente esta Justiça Especializada para a análise dos
da Constituição Federal. Preliminar de incompetência da
pedidos relativos a tal período de prorrogação. 3. Recurso de
Justiça do Trabalho para conhecer e julgar a demanda que
revista de que se conhece, por divergência jurisprudencial, e a
rejeitada. FGTS. RECOLHIMENTO. ÔNUS. Confessada a
que se dá provimento". (TST - 1ª Turma - RR 551155/1999 - Rel.
irregularidade na efetivação dos recolhimentos de FGTS,
Juiz Convocado Guilherme Bastos - DJ 08.09.2006)
deveria o Município arcar com o pagamento das diferenças até
o termo final do contrato, sendo irrelevante que tenha ou não
"Conversão de empregados celetistas em funcionários públicos
firmado termo de confissão de dívida e parcelamento com a
sem prévia submissão a concurso. Impossibilidade. Conforme
Caixa Econômica Federal, quando é cediço que os depósitos
precedentes do Supremo Tribunal Federal (ADIns nºs 1150-2 e
de FGTS devem ser liberados ao empregado tão logo efetivada
498-1, dos Estados do Rio Grande do Sul e Amazonas)
a dispensa sem justa causa, a teor do disposto nos artigos 18 e
padecem de inconstitucionalidade os dispositivos de leis
20, da Lei 8.036/90. Recursos Voluntário e ex officio
estaduais e municipais que asseguram status de funcionários
parcialmente providos". (TRT 6ª Região - 3ª Turma - RO 00020-
públicos a servidores celetistas sem a prévia submissão a
2007-211-06-00-2 - Rel. Juíza Dinah Figueiredo Bernardo - DJPE
concurso público". (TRT 6ª Região - 2ª Turma - RO 00150-2007-
14.03.2008).
211-06-00-5 - Rel. Des. Ivanildo da Cunha Andrade - DJPE
24.01.2008)
"JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. A teor das
disposições contidas no artigo 114, inciso I, da Constituição
"MUDANÇA AUTOMÁTICA DO REGIME DE TRABALHO SEM
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº
SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. A jurisprudência firmada
45/2004, restou reafirmada a competência material da Justiça
pelo STF é no sentido de que a mudança automática do regime
Obreira para processar e julgar os dissídios decorrentes da
de trabalho de empregado público, em estatutário, sem a
relação de trabalho, envolvendo a Administração Pública,
submissão prévia a concurso público, viola o disposto no
quando a pretensão é de reconhecimento de liame
artigo 37, II, da C. Federal. Assim, padecem da eiva da
empregatício, nos moldes do artigo 3º, Consolidado. Nesse
inconstitucionalidade os dispositivos da Lei Municipal nº
sentido, ainda, a Orientação Jurisprudencial nº 205, item I, da
507/2001 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município
SDI-1/TST: "Inscreve-se na competência material da Justiça do
reclamado - que transformam, de forma automática, o regime
Trabalho dirimir dissídio individual entre trabalhador e ente
de trabalho dos empregados municipais (de celetista para
público se há controvérsia acerca do vínculo empregatício".
estatutário), sem qualquer distinção com aqueles servidores
Remessa necessária e recurso voluntário do Município
aprovados através de concurso público. Recurso do Município
improvidos, no particular". (TRT 6ª Região - 1ª Turma - RO
improvido". (TRT 6ª Região - 3ª Turma - RO 01253-2006-211-06-
00441-2007-211-06-00-3 - Rel. Des. Valdir Carvalho - DJPE
00-1 - Rel. Juiz José Luciano Alexo da Silva - DJPE 11.03.2008).
14.03.2008).
"JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. O simples fato de a
Em suma, o vínculo existente entre os litigantes é de natureza
empregada ter-se tornado estável, em razão do preenchimento
trabalhista, eis que à transposição do regime celetista para o
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