TRT6 08/05/2018 - Pág. 5955 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2469/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
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estatutário, além de vários requisitos, exige prévia aprovação em
sem esquecer que não há direito adquirido a regime jurídico, há de
concurso público, o que inocorreu na presente hipótese.
ser salvaguardado o princípio da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI
da CF). Portanto, com tais ressalvas, a Lei nº 13.467/2017 possui
Diante desse quadro, forçoso concluir pela competência desta
efeito imediato apenas em relação aos fatos ocorridos a partir de 11
Justiça Especializada, a teor do disposto no inciso I do art. 114 da
de novembro de 2017.
Constituição Federal.
5. DA PREJUDICIAL DE MÉRITO BIENAL.
4. LEI Nº 13.467/2017. DIREITO MATERIAL. A QUESTÃO
INTERTEMPORAL.
A prescrição é instituto de ordem pública e visa fixar o prazo para
que o titular de direito subjetivo, ameaçado de lesão ou lesionado,
A questão intertemporal.
exija a devida reparação, evitando-se a perpetuação dos conflitos,
assegurando-se a garantia das relações jurídicas, que na seara
Diante da sucessão de leis trabalhistas no tempo, surge o que se
trabalhista é de 5 anos, até o limite de 2 anos, a contar do término
chama de conflito temporal de leis e a controvérsia consiste em
do contrato de trabalho (CF, art. 7.º, XXIX).
saber se a chamada reforma trabalhista, instituída pela Lei nº
13.467/2017, atinge ou não os contratos em curso.
Com relação ao FGTS, considerando os efeitos da modulação em
face de recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (ARE
As novas normas de direito material se aplicam imediatamente,
709212, Rel. Min. Gilmar Mendes), a prescrição é trintenária para as
respeitados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
parcelas vencidas anteriormente ao dia do julgamento, até o limite
julgada. Com efeito, nos termos do art. 5º, inciso XXXVI, da
de 05 anos após o julgamento, o qual ocorreu em 11.11.2014.
Constituição Federal, a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato
jurídico perfeito e a coisa julgada. Por sua vez, o art. 6º, caput, da
Em suma, tratando-se de pedidos de FGTS, se aplica o disposto na
LINDB estabelece que a lei em vigor terá efeito imediato e geral,
Súmula nº 362 do C. TST, que assim dispõe:
respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa
julgada. Isto por imperativo do princípio da irretroatividade da lei
"SÚMULA Nº 362 DO TST: FGTS. PRESCRIÇÃO.
(salvo a lei penal para favorecer o réu), que protege aquele que já
I - Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de
implementou as condições de gozo do direito.
13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar
contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS,
O contrato de trabalho é de trato sucessivo, no qual suas
observado o prazo de dois anos após o término do contrato;
prestações se sucedem ao longo do prazo contratual e deve ser
II - Para os casos em que o prazo prescricional já estava em
regido pela lei vigente na época em que as partes se obrigaram. De
curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se
acordo com os princípios de direito intertemporal, a antiga lei
consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou
continua a reger os efeitos dos contratos celebrados ao abrigo
cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).".
dessa lei, mesmo após a entrada em vigor de uma nova legislação,
com exceção quanto às disposições de ordem pública de caráter
Na presente hipótese, conforme se infere da portaria nº 046/2003 de
imperativo ou coletivamente negociadas, desde que não se detecte
ID. 5bd8846 - Pág. 1, o contrato de trabalho findou-se em
inconstitucionalidades ou inconvencionalidades.
20.02.2003, em decorrência de aposentadoria da reclamante.
Em assim sendo, as novas regras não alteram os atos já
Conforme se infere da mencionada súmula, após a extinção do
consumados na vigência da legislação anterior e nem tampouco
contrato de trabalho, o prazo prescricional para reclamar em Juízo o
atingem direitos que então já poderiam ser exercidos, tampouco
não recolhimento da contribuição do Fundo de Garantia do Tempo
pode ocorrer nova pactuação em prejuízo do trabalhador. Deve-se
de Serviço é de dois anos.
observar que há uma aderência contratual absoluta de cláusulas
obrigacionais, a exemplo das contratuais (art. 468 da CLT) ou
A presente demanda trabalhista somente foi ajuizada na data de
regulamentares (Súmula 51 do TST), sendo meramente relativa
06.03.2017, extrapolando, em muito, o limite estabelecido pela
quanto às normas legais ou coletivamente negociadas. Igualmente,
constituição para propositura de ação trabalhista.
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