TRT6 30/05/2018 - Pág. 6214 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2485/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
6214
Ante o exposto, faço os presentes autos conclusos ao(a) Exmo(a).
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de
Sr(a). Juiz(a) do Trabalho desta Vara.
24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas
Salgueiro-PE, 23 de maio de 2018
Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que
SANDRIERIO FERRAIRA ROCHA
instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser
Assistente de Juiz
a c e s s a d o
n o
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
DESPACHO
View.seam", informando-se a chave numérica respectiva.
Considerando que a apresentação dos cálculos pelo reclamante
ocorreu dentro do prazo concedido ao Perito para realização da
perícia, cujo laudo foi juntado aos autos, indefiro o requestado pelo
autor na petição de ID N 812a51e.
Assim, determino:
Conforme art. 879, p. 2º, da CLT, notifiquem-se as partes para
se manifestarem acerca dos cálculos apresentados pelo Perito,
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no
prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão.
SALGUEIRO, 23 de Maio de 2018
O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho desta vara.
ADALBERTO ELLERY BARREIRA NETO
SALGUEIRO-PE, 23 de Maio de 2018.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de
24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000102-30.2017.5.06.0391
AUTOR
ANTONIO JACKSON DE BARROS
SILVA
ADVOGADO
CICERO LINDEILSON RODRIGUES
DE MAGALHAES(OAB: 24698/PE)
RÉU
CONSTRUTORA GETEL LTDA
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que
instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser
a c e s s a d o
n o
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam", informando-se a chave numérica respectiva.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JACKSON DE BARROS SILVA
- CONSTRUTORA GETEL LTDA
Assinatura
SALGUEIRO, 25 de Maio de 2018
ADALBERTO ELLERY BARREIRA NETO
PODER
JUDICIÁRIO
Fundamentação
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico que devidamente intimado o Perito apresentou os cálculos
de liquidação de ID retro.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
Processo Nº RTSum-0000110-70.2018.5.06.0391
AUTOR
LUIZ BEZERRA DIAS NETO
ADVOGADO
julio cesar alexandre do
nascimento(OAB: 28324-D/PE)
RÉU
SILVESTRE LIMA ENGENHARIA
LTDA - ME
ADVOGADO
JOAQUIM DE ALENCAR
CARVALHO(OAB: 7429-D/PE)
Certifico ainda que o reclamante peticionou no ID ndb77b00
apresentando planilha de cálculo e requerendo a destituição do
Perito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119706
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ BEZERRA DIAS NETO
- SILVESTRE LIMA ENGENHARIA LTDA - ME