TRT6 14/06/2018 - Pág. 4079 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2496/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
4079
do Trabalho.
O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a)
Servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do(a)
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) ADALBERTO ELLERY
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho desta vara.
BARREIRA NETO Juiz(a) do Trabalho da Vara Única do Trabalho
de Salgueiro, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos
SALGUEIRO-PE, 14 de Junho de 2018.
virem o presente EDITAL, que, pelo presente, FICA(M)
INTIMADA(S) A(S) PARTE(S) ACIMA EPIGRAFADAS, COM
ENDEREÇO(S) ATUALMENTE INCERTO E NÃO SABIDO, que
figura(m) como Réu(s) nos autos da ação 000007110.2017.5.06.0391 - AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
(985), proposta por JOSE GARCIA DOS SANTOS JUNIOR, PARA
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de
apresentarem, caso queiram, impugnação fundamentada aos
24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas
cálculos de ID 241db32, com a indicação dos itens e valores objeto
Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que
da discordância, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de
instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser
preclusão.
a c e s s a d o
n o
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o
View.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
Edital
disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da
Resolução N.º 136/2014 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP
nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. Para pronunciamento
nos autos eletrônicos, deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta
intimação, valendo-se dos seus próprios meios ou dos
equipamentos disponibilizados no Fórum Trabalhista de
SALGUEIRO, em sistema de auto-atendimento, acessar o sistema
PJE-JT, no sítio "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/login.seam", ou
diretamente no sítio do TRT da Sexta Região, "www.trt6.jus.br",
Processo Nº RTOrd-0000268-62.2017.5.06.0391
AUTOR
DIANOR NUNES ROCHA
ADVOGADO
DIOGENES DA LUZ ALENCAR(OAB:
23537/PE)
ADVOGADO
JOSÉ RAMIRES DA SILVA
BARROS(OAB: 34844/PE)
ADVOGADO
BRUNO DA CRUZ GRANGEIRO(OAB:
36900/PE)
RÉU
MENDES JUNIOR TRADING E
ENGENHARIA S A
ADVOGADO
GUSTAVO LUIZ DE MATOS
XAVIER(OAB: 86896/MG)
RÉU
KS SERVICOS LTDA - ME
donde consta link específico para o PJE-JT.
Intimado(s)/Citado(s):
- KS SERVICOS LTDA - ME
É obrigatório o uso do certificado digital por advogado habilitado e
emitido por autoridade certificadora competente, devendo ser
EDITAL DE INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO
utilizado o navegador mozilla Firefox a partir da versão 10.2 ou
superior (para baixá-lo gratuitamente, acesse o link
"http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/"). Todos os documentos
deverão ser apresentados eletronicamente na forma do Ato n.º
443/2012 da Presidência do TRT6, e com a antecedência ali
prevista, salvo exceções também ali regulamentadas, devendo ser
agrupados para digitalização conforme sua natureza (ex:
contracheques, folhas de ponto, convenções coletivas, etc.),
respeitado o limite de 1,5 MB (um vírgula cinco megabytes) para
cada arquivo digital de documentos.
Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a)
ADALBERTO ELLERY BARREIRA NETO, Juiz(íza) do Trabalho
da Vara Única do Trabalho de Salgueiro, fica(m) intimado(s) por
meio deste edital o(a) Primeiro Réu acima nominado(s), com
endereço incerto ou não sabido, para apresentar, caso queira,
impugnação fundamentada aos cálculos de ID 7ec3bc4, com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo
de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão.
Adverte-se que é totalmente vedada a utilização de dispositivos de
armazenamento removível (pen-drives, HDs externos, etc.) em
quaisquer dos computadores disponibilizados nas sedes das Varas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120241
Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o
disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da