TRT6 26/06/2018 - Pág. 1753 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2504/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
1753
GUERRA
Paulo César Martins Rabêlo
PROCEDÊNCIA : TRT DA 6ª REGIÃO - PE
Secretário da 4ª Turma
EMENTA
Acórdão
Processo Nº RO-0000405-61.2015.5.06.0020
Relator
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
RECORRENTE
INBRANDS S.A
ADVOGADO
RICARDO ALVES DA CRUZ(OAB:
31047/RJ)
RECORRIDO
GLAUCE FERNANDES PEREIRA
ADVOGADO
JOAO AUGUSTO DE
ALBUQUERQUE REGIS(OAB:
36673/PE)
ADVOGADO
HUGO DA ROCHA GUERRA(OAB:
33855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCE FERNANDES PEREIRA
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO.
ACOLHIMENTO.
APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Embargos de declaração e providos para, sanando a omissão
verificada, prestar esclarecimentos necessários ao aperfeiçoamento
da prestação jurisdicional, sem, contudo, imprimir efeito modificativo
ao acórdão.
PODER
JUDICIÁRIO
PROC. N.º 0000405-61.2015.5.06.0020 (ED)
ÓRGÃO JULGADOR : QUARTA TURMA
RELATÓRIO
RELATORA : DESEMBARGADORA NISE PEDROSO LINS DE
SOUSA
EMBARGANTE : INBRANDS S.A.
EMBARGADA : GLAUCE FERNANDES PEREIRA
ADVOGADOS : RICARDO ALVES DA CRUZ E HUGO DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120667
Vistos etc.