TRT6 26/06/2018 - Pág. 1919 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2504/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
1919
Trabalho da 6ª Região, representado pelo Exmº. Sr. Procurador
José Laízio Pinto Júnior, e dos Exmºs. Srs. Desembargadores Nise
Pedroso Lins de Sousa e José Luciano Alexo da Silva, foi julgado o
PROC. Nº TRT - 0000951-42.2017.5.06.0022
processo em epígrafe nos termos do dispositivo supramencionado.
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator : DESEMBARGADOR ANDRÉ GENN DE ASSUNÇÃO
Sala de Sessões, 21 de junho de 2018.
BARROS
Recorrente : TRANSVAL SERVIÇOS GERAIS E CONSERVAÇÃO
LIMITADA
Paulo César Martins Rabêlo
Recorrido : IZAEL LODONIO DO NASCIMENTO e AUTARQUIA
Secretário da 4ª Turma
TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE
NORONHA
Advogados : CACILDA MATIAS DE ARAUJO SANTOS
Procedência : 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE/PE
Acórdão
Processo Nº RO-0000951-42.2017.5.06.0022
Relator
ANDRÉ GENN DE ASSUNÇÃO
BARROS
RECORRENTE
TRANSVAL SERVICOS GERAIS E
CONSERVACAO LIMITADA
ADVOGADO
CACILDA MATIAS DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 31074/PE)
RECORRIDO
IZAEL LODONIO DO NASCIMENTO
RECORRIDO
AUTARQUIA TERRITORIAL
DISTRITO ESTADUAL DE
FERNANDO DE NORONHA
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSVAL SERVICOS GERAIS E CONSERVACAO LIMITADA
RECURSO ORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO POSTERIOR À
PODER
JUDICIÁRIO
VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. ISENÇÃO, APENAS, DO DEPÓSITO RECURSAL.
NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
DESERÇÃO. 1. O art. 899, § 10º, da CLT, incluído pela Lei nº
13.467/2017, prevê, expressamente, a isenção de recolhimento do
depósito recursal aos beneficiários da justiça gratuita, às entidades
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