TRT6 03/07/2018 - Pág. 2173 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2509/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
2173
FUNDAMENTAÇÃO
corresponde à incorporação de valores pagos na base de cálculo do
DO DIREITO INTERTEMPORAL
adicional de incorporação que lhe é devido.
Consigno, de logo e com vistas a se evitar a oposição de
Por isso, não incide a diretriz da Súmula 294 do C. TST.
aclaratórios, que, embora esta sentença seja proferida quando já
Contudo, considerando que a presente demanda foi ajuizada em
em vigor a Lei 13.467/17, as normas de direito material do trabalho
27.09.2017, incide a prescrição quinquenal parcial sobre as
não retroagem para regular relações de trabalho anteriores à sua
parcelas não compreendidas nos cinco anos anteriores ao
vigência, conforme artigo 5°, XXXVI, da Constituição Federal de
ajuizamento da reclamação trabalhistas. Portanto, julgo extinto o
1988, e artigo 6°, parte final, da Lei de Introdução às Normas de
processo com resolução de mérito em relação às pretensões
Direito Brasileiro.
condenatórias anteriores a 21.07.2012, com base no art. 487, II, do
Doutro lado, consigno também que os temas afetos à gratuidade de
CPC/15, ressalvadas as pretensões de natureza declaratória, as
justiça, custas processuais e honorários advocatícios/periciais
quais não sofrem os efeitos da prescrição.
também devem ser regidos pela antiga legislação, à época do
DAS DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO.
ajuizamento. Isso porque tais institutos detêm natureza híbrida
Narra o reclamante que foi admitido nos quadros do réu através de
(chamados de bifrontes), vale dizer, são de direito processual com
concurso público em 05.01.2004 e que, a partir de novembro de
repercussões materiais porquanto impõem ônus financeiro aos
2004, passou a ocupar cargos de confiança remunerados com o
litigantes em juízo.
acréscimo da correspondente gratificação de função. Informa que
Tal entendimento resulta, em última análise, na proteção à
em setembro de 2009, contudo, sofreu descomissionamento, já que
confiança e visa a evitar a chamada decisão surpresa (artigo 10 do
destituído da correspondente função de confiança: Gerente de Filial.
Novo Código de Processo Civil). A parte quando procurou o
Informa que, com base nos critérios fixados em normas internas,
Judiciário avaliou os riscos da sua demanda (custos do processo) e
passou a receber adicional de incorporação que, utilizando a média
o fez considerando todo o trâmite processual. Aplicação de nova
ponderada dos últimos 12 anos, resultou em 96,91% da última
legislação que onere tal avaliação desrespeita as legítimas
gratificação percebida. O erro apontado na exordial seria a
expectativas dos litigantes quanto ao fator custo do processo.
desconsideração de outras parcelas pagas em razão do cargo de
Aliás, tal diretriz se alinha à teoria da unidade do processo, utilizada
confiança, quais sejam o CTVA e o Porte de Unidade.
pelo C.TST quando definiu que os dispositivos afetos ao rito
Inicialmente, cumpre observar que as gratificações caracterizam-se
sumaríssimo apenas teriam aplicação aos processos iniciados após
como salário-condição, uma vez que somente são devidas em face
sua vigência (OJ n. 260 da SDI-1). A maior Corte Trabalhista do
da ocorrência do fato ou evento que lhe justifica o pagamento, não
país também aplicou a teoria da unidade do processo quanto aos
se incorporando de modo definitivo ao patrimônio jurídico do
honorários advocatícios decorrentes da mera sucumbência em
trabalhador.
ações acidentárias ajuizadas na Justiça Comum antes da EC
É por isso que constitui exercício regular do poder diretivo do
45/2004 e remetidas após a promulgação da Emenda à Justiça do
empregador a supressão do pagamento da gratificação
Trabalho (OJ n. 421 da SDI-1).
correspondente ao desempenho de função de confiança, quando o
Afastadas estão, por conseguinte, as normas processuais da
empregado é revertido ao cargo efetivo. No entanto, com
novel legislação trabalhista afetas aos temas de sucumbência
fundamento no princípio da estabilidade financeira, a
(custas e honorários periciais/advocatícios) e gratuidade de
jurisprudência do C. TST consolidou o entendimento de que,
justiça, pelo que esta decisão judicial aplicará as regras
embora seja sempre possível reverter o empregado ao cargo de
existentes à época do ajuizamento da demanda. Já que tal
origem, se a reversão for desprovida de justo motivo, terá ele
diretriz assegura a própria segurança jurídica.
garantido o pagamento de um valor correspondente ao da
Os demais dispositivos processuais, regem-se pelo princípio do
gratificação que foi recebida por, pelo menos, 10 anos (Súmula
tempus regit actum- considerando o isolamento do ato processual.
372).
Nesse sentido é a diretriz da recente Instrução Normativa nº
Contudo, é possível que o empregado desempenhe diferentes
41/2018 do C. TST.
funções de confiança ou cargos de chefia ao longo de dez anos ou
DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
mais, cada qual remunerada com gratificação em patamar diferente.
Não incide a prescrição total quinquenal, porquanto o reclamante
Nessa situação, é lícito ao empregador disciplinar através de
em nenhum momento impugna a validade de alteração contratual
regulamento interno o modo como se dará tal incorporação.
levada a efeito pela ré. A pretensão formulada na petição inicial
De fato, desde que haja razoabilidade e atinja a finalidade precípua
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