TRT6 16/07/2018 - Pág. 2 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2518/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Julho de 2018
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
TACIANA BATISTA REIS(OAB: 1278B/PE)
PAULO TADEU REIS
MODESTO(OAB: 7275/PE)
SVC CONSTRUCOES LTDA
MARCOS VENICIUS GUERREIRO
GOES(OAB: 43537/BA)
DJAM CONSTRUTORA LTDA - ME
THAYNARA MARWELL DE OLIVEIRA
RIEDEL(OAB: 9673/PI)
CONTEK ENGENHARIA S/A
ANSELMO PACHECO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 9825/PE)
PAVISERVICE SERVICOS DE
PAVIMENTACAO LTDA
THIAGO SOUSA RODRIGUES
FERREIRA(OAB: 30740/BA)
CM CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA
EDUARDO LIBORIO DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 36318/PE)
TOP ENGENHARIA LTDA
PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
CINTYA PEREIRA DA SILVA(OAB:
44233/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAM CONSTRUTORA LTDA - ME
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
2
autos, no prazo de 5 (cinco) dias, de custas processuais de R$
367,79 e contribuições previdenciárias de R$ 1.849,51 (um mil,
oitocentos e quarenta e nove reais e cinquenta e um centavos),
eis que vencido o prazo assinalado no Termo de Conciliação para
recolhimento voluntário. O não recolhimento no prazo acima
indicado poderá dar ensejo a constrição patrimonial.
ARARIPINA-PE, 16 de Julho de 2018.
O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a)
servidor(a) abaixo identificado(a).
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000095-71.2018.5.06.0401
AUTOR
JOSE ADILSON CAVALCANTI
ADVOGADO
WILKER FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 33566/PE)
RÉU
MAJESTOSA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE JORGE TORRES
SILVA(OAB: 12633-D/PE)
RÉU
COMPANHIA ENERGETICA DE
PERNAMBUCO
ADVOGADO
BRUNO MOURY FERNANDES(OAB:
18373/PE)
ADVOGADO
HERBERT VIEIRA ALBUQUERQUE
MELO(OAB: 45865/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO
- JOSE ADILSON CAVALCANTI
- MAJESTOSA ENGENHARIA LTDA
Vara Única do Trabalho de Araripina-PE
RUA ANA RAMOS LACERDA, S/N, CENTRO, ARARIPINA - PE CEP: 56280-000, Telefone: (87) 38731665
PODER
JUDICIÁRIO
Atendimento ao público das 8 às 14 horas.
Fundamentação
PROCESSO Nº 0000063-71.2015.5.06.0401 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR:
DECISÃO
GILLIANO GONCALVES DA SILVA
RÉU : DJAM CONSTRUTORA LTDA - ME e outros (5)
Vistos.
Cuida-se de Recurso Ordinário interposto pela CELPE -
DESTINATÁRIA DA NOTIFICAÇÃO: 1ª reclamada, através de
COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO ao ID b9dc2a1.
seu(s) respectivo(s) advogado(s)
A legitimação e o interesse encontram-se demonstrados, vez que
interposto pela própria reclamada, sucumbente em parte no objeto
Advogado(s) do reclamado: THAYNARA MARWELL DE
da presente demanda.
OLIVEIRA RIEDEL
Devidamente representada, conforme instrumento de ID d80c29d.
O apelo é tempestivo, tendo em vista que a sentença foi publicada
NOTIFICAÇÃO
no DEJT no dia 03/07/2018 (terça-feira), tendo como "dies a quo" o
dia 04/07/2018 (quarta-feira) e como termo final o dia
Através da presente, fica a 1ª reclamada do processo em epígrafe
13/07/2018(sexta-feira). O recurso foi ajuizado no penúltimo dia do
NOTIFICADA, através de seu(s) respectivo(s) advogado(s) supra-
prazo recursal.
indicado(s), para proceder ao recolhimento e comprovação nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121477