TRT6 07/08/2018 - Pág. 414 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2534/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Agosto de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
414
ADVOGADO
MILENA MATTOS DE MELO
CAVALCANTI(OAB: 23328/PE)
MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
BRUNO CESAR DE SOUZA LIMA
IVISON TAVARES DE SOUSA(OAB:
42251/PE)
ADVOGADO
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
RECORRIDO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
Certifico que, em sessão ordinária realizada em 06 de agosto de
- SITIO VIVER EMPREENDIMENTOS LTDA
2018, na sala de sessões das Turmas, sob a presidência do Exmo.
Sr. Desembargador RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E
MELLO VENTURA (Relator), com a presença do Ministério Público
PODER
do Trabalho da 6ª Região, representado pela Exma. Sra.
JUDICIÁRIO
Procuradora, Dra. Maria Angela Lobo Gomes, e das Exmas. Sras.
Desembargadora Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino e
Juíza convocada Ana Catarina Cisneiros Barbosa de Araújo,
resolveu a 3ª Turma do Tribunal, por unanimidade, dar provimento
parcial ao apelo patronal para excluir da condenação os honorários
advocatícios. Ao decréscimo condenatório o importe de R$
1.000,00, com custas processuais reduzidas em R$ 20,00.
PROCESSO nº 0001053-24.2017.5.06.0003 (ROPS)
RECORRENTE: SITIO VIVER EMPREENDIMENTOS LTDA
RECORRIDO: BRUNO CESAR DE SOUZA LIMA
RELATOR: RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO
VENTURA
ADVOGADOS : Marcos Valerio Prota de Alencar Bezerra; Ivison
Selma Alencar
Tavares de Sousa
Secretária substituta da 3ª Turma
PROCEDÊNCIA : 3ª Vara do Trabalho do Recife-PE
cvcp
Vistos etc.
Recurso ordinário em procedimento sumaríssimo (ID bd3f401),
Acórdão
Processo Nº ROPS-0001053-24.2017.5.06.0003
RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE
E MELLO VENTURA
RECORRENTE
SITIO VIVER EMPREENDIMENTOS
LTDA
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122458
interposto pelo SITIO VIVER EMPREENDIMENTOS LTDA., de
decisão proferida pelo MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho do RecifePE que, consoante ID 5ea5f60, julgou procedentes em parte os
pleitos da reclamatória trabalhista ajuizada por BRUNO CESAR DE