TRT6 23/08/2018 - Pág. 2013 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2546/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Agosto de 2018
INSTRUÇÃO REDESIGNADA PARA: 19/02/2019 08:45
2013
Trabalhista de RECIFE, em sistema de auto-atendimento, deverá
acessar
o
sistema
PJE-JT,
no
sítio
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/login.seam", ou diretamente no
sítio do TRT da Sexta Região, "www.trt6.jus.br", donde consta link
INTIMAÇÃO
específico para o PJE-JT. É obrigatório o uso do certificado digital
emitido por autoridade certificadora competente, devendo ser
utilizado o navegador mozilla Firefox a partir da versão 10.2 ou
superior (para baixá-lo gratuitamente, acesse o link
Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) a
"http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/"). É possível, ainda, a
comparecer à 13ª Vara do Trabalho do Recife, no endereço acima
indicação do caráter "sigiloso" das peças apresentadas
referido, para audiência relativa à ação em epígrafe, na data e hora
eletronicamente e documentos que a acompanham, a fim de que
acima especificados.
sua visualização seja disponibilizada à parte contrária apenas no
momento específico da audiência.
O não comparecimento à audiência acima referida, implicará nas
seguintes consequências:
Todos os documentos deverão ser apresentados eletronicamente
na forma do Ato n.º 443/2012 da Presidência do TRT6, e com a
1. Audiência Inicial: se ausente o autor, arquivamento da ação; se
antecedência ali prevista, salvo exceções também ali
ausente o réu, verificação da revelia e aplicação da pena de
regulamentadas, devendo ser agrupados para digitalização
confissão quanto à matéria de fato;
conforme sua natureza (ex: contracheques, folhas de ponto,
2. Audiência Sumaríssimo / Una: se ausente o autor,
convenções coletivas, etc.), respeitado o limite de 1,5 MB (um
arquivamento da ação; se ausente o réu, verificação da revelia e
vírgula cinco megabytes) para cada arquivo digital de documentos.
aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato;
3. Audiência de Instrução: se ausente autor ou réu, aplicação ao
ausente da pena de confissão quanto à matéria de fato;
4. Audiência de Razões Finais: na ausência de uma das partes,
prejudicada restará a segunda tentativa conciliatória, e ao(s)
Os atos e documentos do processo poderão ser acessados pelo
s
í
t
i
o
(http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam),digitando-se a(s) chave(s) abaixo discriminadas:
ausente(s) restará preclusa a oportunidade de tecer alegações
finais;
5. Audiência de Tentativa de Conciliação: na ausência de uma
das partes, restará frustrada a tentativa conciliatória e o processo
Documentos associados ao processo
seguirá seu curso legal.
Deverá Vossa Senhoria estar presente na audiência,
Título
Tipo
Chave de acesso**
independentemente do comparecimento de seus advogados, sendo
-lhe facultado fazer-se substituir por preposto. O preposto deve
estar devidamente credenciado mediante apresentação da carta de
Redesignação da
18082110543392900
Certidão
Audiência
000032246244
preposição.
Manifestação acerca
Todas as manifestações que Vossa Senhoria deseje fazer e todos
18061909352095200
Manifestação
dos documentos
000030854842
os documentos que deseje juntar aos autos em epígrafe deverão
ser apresentados de forma eletrônica, consoante regulamentação
do Ato n.º 443/2012 da Presidência do Tribunal Regional do
18050810251284500
Ata da Audiência
Ata da Audiência
000029836744
Trabalho da Sexta Região, até 1 hora antes da realização da
audiência. Para tanto, Vossa Senhoria, valendo-se dos seus
resolução aprovação
18050211083847700
Documento Diverso
próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados no Fórum
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123142
pes-2010-1.pdf
000029696991