TRT6 28/08/2018 - Pág. 4155 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2549/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Agosto de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
4155
SENTENÇA
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
VISTOS, ETC.
RELATÓRIO
IVERSIANE FERREIRA DO NASCIMENTO, qualificada na
petição inicial, ajuizou a presente ação em face do HOTEL
IPOJUCA, 28 de Agosto de 2018
ARMAÇÃO EIRELI e ESPOLIO DE PAULO ROBERTO CORREIA
DA SILVA, requerendo os pagamentos dos títulos elencados na
inicial (Id 751b3c9).
LEANDRO FERNANDEZ TEIXEIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Posteriormente, contudo, apresentou pedido de desistência (Id
7db8f0c), informando que não tem mais interesse no presente
feito.
Sentença
Processo Nº RTSum-0000066-63.2018.5.06.0193
AUTOR
IVERSIANE FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
JORGE HENRIQUE MENEZES
LEAL(OAB: 26284/PE)
RÉU
HOTEL ARMACAO EIRELI
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU
PAULO ROBERTO CORREIA DA
SILVA 06941498455
RÉU
ESPOLIO DE PAULO ROBERTO
CORREIA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPOLIO DE PAULO ROBERTO CORREIA DA SILVA
A reclamada HOTEL ARMAÇÃO EIRELI foi devidamente
notificada acerca deste pleito do autor (Id 7932366) e
apresentou, tempestivamente, petição sob o Id 9342284 ,
concordância com a desistência da ação.
Já o reclamado ESPÓLIO DE PAULO ROBERTO CORREIA DA
SILVA, por sua vez, apesar de ter sido notificado da ação em
epígrafe através do mandado (Id 88ef07b) cumprido por Oficial
de Justiça (Id 0677904) não apresentou tese defesa até a
presente data, tampouco se manifestou acerca do pedido de
desistência da ação, muito embora seu procurador tenha sido,
devidamente, intimado (Id f86e0cf).
PODER
JUDICIÁRIO
É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123339