TRT6 03/09/2018 - Pág. 1437 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2553/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Setembro de 2018
1437
ESCADA para julgar improcedente o pedido de condenação
subsidiária. Considerando a natureza do provimento do apelo,
mantenho inalterado o valor arbitrado à condenação.
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Certifico que, em sessão ordinária realizada em 03 de setembro de
2018, na sala de sessões das Turmas, sob a presidência do Exmo.
Sr. Desembargador RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E
MELLO VENTURA (Relator), com a presença das Exmas. Sras.
Desembargadora Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino e
Juíza convocada Ana Catarina Cisneiros Barbosa de Araújo,
ausente o representante do Ministério Público do Trabalho da 6ª
Região, resolveu a 3ª Turma do Tribunal, por unanimidade,
preliminarmente, não conhecer do segundo apelo interposto pelo
Município (ID-4b36009). No mérito, por igual votação, dar
provimento à remessa necessária e ao recurso voluntário do
MUNICÍPIO DE ESCADA para julgar improcedente o pedido de
condenação subsidiária. Considerando a natureza do provimento do
apelo, mantém-se inalterado o valor arbitrado à condenação.
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, preliminarmente,
não conhecer do segundo apelo interposto pelo Município (ID4b36009). No mérito, por igual votação, dar provimento à remessa
necessária e ao recurso voluntário do MUNICÍPIO DE ESCADA
Cláudia Christina A. Corrêa de O. Andrade
para julgar improcedente o pedido de condenação subsidiária.
Considerando a natureza do provimento do apelo, mantém-se
inalterado o valor arbitrado à condenação.
RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO VENTURA
Desembargador Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123578
Secretária da 3ª Turma