TRT6 05/09/2018 - Pág. 4266 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2555/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Setembro de 2018
PROCESSO Nº 0000318-83.2017.5.06.0231
4266
LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - A aferição da
legitimidade de parte ad causam, decorre da análise abstrata
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
das alegações constantes da inicial. In casu, correta a sentença
AUTOR: JAELSON FRANCISCO DA SILVA e outros
que reconheceu a legitimidade passiva do recorrente, haja vista
RÉU : COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA
que a reclamante lhe apontou na inicial como responsável
subsidiário, na qualidade de tomador dos serviços contratados
com a primeira reclamada. Recurso não provido. MUNICÍPIOTOMADOR DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Vistos.
- SÚMULA 331 DO TST. Demonstrada a existência de
terceirização lícita, deve ser mantida a decisão primígena que
A impugnação aos cálculos foi apresentada de forma genérica, sem
aplicou o item IV, da Súmula n. 331 do TST, reconhecendo a
apontamento dos valores reputados equivocados.
responsabilidade subsidiária do Município, na qualidade de
tomador dos serviços da reclamante. Recurso ao qual se nega
A lei processual e a jurisprudência trabalhistas não admitem tal
provimento. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
forma de ajuizamento de impugnação à conta de liquidação. Citam-
Restando ausente a caracterização de qualquer das atitudes
se precedentes:
elencadas nos incisos do art. 17 do CPC, indevida a aplicação
da multa por litigância de má-fé. Pedido indeferido. RECURSO
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS- GENÉRICA- NÃO
ADESIVO DA RECLAMANTE QUANTUM INDENIZATÓRIO -
CONHECIMENTO. Impugnação genérica aos cálculos enseja o
DANO MORAL. Razoável se mostra o montante indenizatório
não conhecimento do apelo por ausência de fundamentação.
fixado em primeiro grau, no importe de R$ 1.000,00 (um mil
Recurso não conhecido, no particular. FAZENDA PÚBLICA-
reais) segundo critério de arbitramento, levando-se em conta
CONTRARRAZÕES- PRAZO SIMPLES. A prerrogativa da
as condições financeiras das partes, nível social, o prejuízo
Fazenda Pública, constante dos artigos 188 do CPC e 1º, II e III,
que sofreu a vítima e o grau de intensidade da culpa, mormente
do Dec-Lei n. 779/69, por se tratar de norma excepcional, deve
diante do fato de se encontrar em consonância com os
ser interpretada restritivamente. Portanto, não abrange o prazo
patamares estabelecidos em outros precedentes desta Corte,
para as contrarrazões, as quais, no caso de recurso ordinário,
que tratam de situações semelhantes envolvendo as mesmas
será de oito dias, nos moldes do artigo 895, inciso I c/c artigo
partes reclamadas. Recurso não provido. (TRT-23 - RO:
900, ambos da CLT. Contrarrazões ao recurso ordinário
91200905623009 MT 00091.2009.056.23.00-9, Relator:
adesivo não conhecidas. RECURSO ORDINÁRIO - EFEITO
DESEMBARGADOR JOÃO CARLOS, Data de Julgamento:
SUSPENSIVO. Não há que ser concedido efeito suspensivo ao
02/06/2010, 2ª Turma, Data de Publicação: 04/06/2010).
apelo, quando não restou demonstrada a presença, in casu, de
qualquer exceção legal à regra prevista no artigo 899 da CLT,
CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. A
nem a existência de situação excepcional que justifique o
impugnação à sentença de liquidação é marcada por um
recebimento do recurso também no efeito suspensivo. Pedido
caráter técnico-jurídico, na qual o debate está restrito a
indeferido. RECURSO DO SEGUNDO RECLAMADO
determinadas matérias e quando abranger cálculos há
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO-
necessidade de que outros sejam contrapostos, não se
COMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO. É competente esta
admitindo impugnação de forma genérica. Agravo de petição
Especializada, nos termos do artigo 114, inciso I, da CR, para
não provido, por unanimidade. (TRT-24 00470000920085240006,
apreciar e julgar demanda que envolve a responsabilização
Relator: NICANOR DE ARAÚJO LIMA, 2ª TURMA, Data de
subsidiária do Município, na qualidade de tomador de serviços,
Publicação: 09/12/2010).
nos moldes da Súmula 331 do TST. Tal entendimento não
afronta a decisão do STF no RE n. 573.202-9, no qual se
LIQUIDAÇÃO. ERRO NO CÁLCULO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA.
assentou ser incompetente a Justiça do Trabalho para apreciar
DESPROVIMENTO. Descabe a impugnação genérica quanto ao
e julgar demandas que envolvam a relação estatutária ou
valor apurado em liquidação de sentença, devendo a parte
jurídico-administrativa dos servidores com os entes públicos, o
indicar, de modo específico, em que ponto reside eventual
que não é o caso dos autos. Recurso não provido.
equívoco.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123706
Agravo
desprovido.
(TRT-1
-
AP: