TRT6 06/09/2018 - Pág. 1470 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2556/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Setembro de 2018
ADVOGADO
1470
GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382-D/PE)
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
CAFURINGA VEICULOS LTDA
ADVOGADO
RECORRIDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELAINE NASCIMENTO DA SILVA
PODER
Vistos etc.
JUDICIÁRIO
Cuida-se de recurso ordinário interposto pela MARIA ELAINE
NASCIMENTO DA SILVA (fls. 235/245)contra sentença proferida
(fls. 210/220) pelo MM. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Recife-PE,
que nos autos da reclamação trabalhista ajuizada em face de
CAFURINGA VEÍCULOS LTDA. e NESTLÉ BRASIL LTDA., julgou
PROC. Nº TRT - 0001341-75.2017.5.06.0001 (RO)
parcialmente procedentes os pleitos formulados com relação à
primeira reclamada e improcedentes com relação à segunda.
Órgão Julgador: 4ª Turma
Em suas razões recursais (fls. 235/245), a recorrente pretende a
Relatora: Desembargadora Gisane Barbosa de Araújo
reforma da sentença a fim de que: a) seja anulado o decisum em
face do cerceamento de defesa, pela dispensa da produção de
Recorrente: MARIA ELAINE NASCIMENTO DA SILVA
prova testemunhal; e b) seja a NESTLÉ BRASIL LTDA. condenada
subsidiariamente quanto aos títulos deferidos.
Recorridos: CAFURINGA VEÍCULOS LTDA. e NESTLÉ BRASIL
LTDA.
Sem oferecimento de contrarrazões pela CAFURINGA VEÍCULOS
LTDA. Contrarrazões ofertadas pela NESTLÉ BRASIL LTDA. às fls.
Advogados: OSMAN SOARES ARAUJO FILHO; RICARDO
308/322.
CHRISTOPHE DA ROCHA FREIRE; e GERALDO CAMPELO DA
FONSECA FILHO
É o relatório.
Procedência: 1ª Vara do Trabalho de Recife-PE
VOTO:
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE
Do requerimento de substituição no polo passivo
SUBSIDIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Descaracterizada a
(contrarrazões).
existência de terceirização de atividade empresarial com prestação
de serviços diretamente à Nestlé Brasil Ltda., descabe sua
Em sede de contrarrazões, a NESTLÉ BRASIL LTDA. requereu a
responsabilização subsidiária pelos créditos deferidos, não incidindo
retificação no polo passivo, a fim de que passasse a constar o nome
na hipótese o disposto no item IV da Súmula 331 do TST. Recurso
da FRONERI BRASIL DISTRIBUIDORA DE SORVETES E
obreiro improvido.
CONGELADOS LTDA., empresa integrante do grupo econômico
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123741