TRT6 21/09/2018 - Pág. 1381 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2566/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2018
PROCEDENTES os embargos, nos termos da fundamentação
1381
EMBARGADO
ADVOGADO
JOSE EDSON BRITO DOS SANTOS
ANTÔNIO CÂNDIDO PORTO
ATAÍDE(OAB: 16939-D/PE)
ADRIANA PORTO ATAIDE(OAB:
11997/PE)
DIAS CONSTRUCOES LTDA
RIVALDO FRANCISCO DA SILVA
ANTÔNIO CÂNDIDO PORTO
ATAÍDE(OAB: 16939-D/PE)
ADRIANA PORTO ATAIDE(OAB:
11997/PE)
GEORGE ANTONIO ARAUJO DIAS
JOSE IVANILDO DOS SANTOS
ANTÔNIO CÂNDIDO PORTO
ATAÍDE(OAB: 16939-D/PE)
ADRIANA PORTO ATAIDE(OAB:
11997/PE)
JOZIMO ALVES FEITOSA
supra, a qual passa a integrar este dispositivo como se nele
ADVOGADO
estivesse contida, livrando de penhora o bem de propriedade do
embargante, a que se refere o documento de ID 'd7ac648 - Pág. 2',
sendo determinada a retirada da restrição judicial após o trânsito em
EMBARGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
julgado da presente decisão.
ADVOGADO
Custas, pelos executados, no importe de R$ R$ 44,26 (art. 789-A,
inciso V, da CLT), valor que deverá ser incluído na execução que se
EMBARGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
processa nos autos principais.
ADVOGADO
EMBARGADO
Intimem-se as partes.
Intimado(s)/Citado(s):
Decorrido o prazo, deverá ser certificado nos autos principais o
- JOSE EDSON BRITO DOS SANTOS
resultado da presente ação, com a retirada da restrição do veículo
de Placas PDK-2598.
PODER
Recife, 20 de setembro de 2018
JUDICIÁRIO
EDGAR GURJÃO WANDERLEY NETO
SENTENÇA EM EMBARGOS DE TERCEIRO
Juiz do Trabalho
(PROCESSO PRINCIPAL N.º 0043000-86.1998.5.06.0015)
Vistos etc.
RECIFE, 20 de Setembro de 2018
Cuida-se de Embargos de Terceiros opostos por JORDÃO DE
SOUSA FORTE TEIXEIRA contra a Execução movida por JOSÉ
EDGAR GURJÃO WANDERLEY NETO
IVANILDO DOS SANTOS e outros nos autos da reclamação
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
trabalhista de n.º 0043000-86.1998.5.06.0015, com espeque nos
argumentos constantes da petição inicial de ID 6a35b0b,
acompanhada de e documentos de IDs 'd7a6ab2' a 'f1937bb'.
Sentença
Processo Nº ET-0000048-91.2018.5.06.0015
EMBARGANTE
JORDAO DE SOUSA FORTE
TEIXEIRA
ADVOGADO
MICHELLE VANINE DE SOUZA
FERREIRA(OAB: 25606/CE)
EMBARGADO
PEDRO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO
ANTÔNIO CÂNDIDO PORTO
ATAÍDE(OAB: 16939-D/PE)
ADVOGADO
ADRIANA PORTO ATAIDE(OAB:
11997/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124338
Foi determinada a suspensão dos atos de constrição em face do
bem objeto dos embargos, conforme despacho de ID '67b357f'.
Os embargados-exequentes contestaram os embargos sob ID
'773f4a5'.