TRT6 03/10/2018 - Pág. 2842 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2574/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Outubro de 2018
2842
Ainda pelas mesmas razões, tenho mais que a obreira demandante
(inclusive sobre a multa fundiária), conforme entendimento
sempre se ativou nos serviços da demandada das 19h até por volta
jurisprudencial (TST. Súmulas n.ºs.45, 63 e 172, por exemplos).
das 22h, de segunda a sábado, e mais em domingos e feriados de
No que diz respeito ao cálculo das incidências do Fundo de
funcionamento das lojas dos principais shopping centersde AL, PE,
Garantia, os valores serão determinados conforme a remuneração e
PB e RN, em regime de sobreaviso, posto que a liberação de
o tempo de serviço computando-se no montante devido, também,
vendas em carta de crédito, financiamento, boleto bancário e
as incidências do repouso semanal remunerado, do aviso prévio
cheques, dependia de sua liberação.
indenizado, das férias e terço, e das gratificações natalinas, os
Também pelas mesmas razões, tenho que a demandante sempre
quais serão integrados pela remuneração extraordinária (arts. 15 e
laborou das 8:30h às 19h, com 1 (uma) hora de descanso
18, da Lei Federal n.º 8.036/90, c/c os arts. 9º e 27, do Decreto n.º
intrajornada, de segunda a sábado, e mais em regime de
99.684/90).
sobreaviso das 19h às 22h, de segunda a sábado e mais ainda em
A média do repouso remunerado, para fins das incidências, é de 05
sobreaviso aos domingos e feriados das 8:30h às 22h.
(cinco) dias por mês (quatro dias de folga e um feriado), em
E bem por isso, ACOLHE-SE o pedido de horas extras mais
consonância com o art. 7º, inc. XV, da CF/88, c/c os arts. 1º a 3º, da
reflexos.
Lei nº 810/49, e 1º, da Lei n.º 605/49.
Quantum a ser apurado na fase de liquidação por cálculos.
AUTORIZA-SE a dedução de todas as parcelas porventura
Esclareço determinando que a evolução salarial da obreira
recebidas em igual título (de horas extras e de sobreaviso) pelo
demandante do ID 81071e4 - Pág. 1 servirá de base de cálculo para
obreiro demandante, no decorrer do período de apuração, nas
apuração das horas extras deferidas, cuja apuração deverá
quantidades e valores eventualmente indicados nos contracheques
abranger todo o período não atingido pela prescrição quinquenal
do período (ID fe7039e - Pág. 1/26, ID 007112e - Pág.1/2 e ID
decretada.
ffab2b1 - Pág. 1/6).
Esclareço determinando mais que as horas extras deferidas serão
Por ocasião da apuração da conta nãodeverão ser levados em
acrescidas do adicional convencional de 60% e 80% sobre o valor
consideração eventuais registros de "folga", "DSR", "débito" ou de
da hora normal, nos termos da respectiva norma convencional
"feriado" lançados nos relatórios de frequência da obreira
vigente em cada período de apuração.
demandante, em razão da imprestabilidade de tais registros como
Esclareço repisando que para apuração das horas extras deferidas
meios de prova, conforme exaustivamente fundamentado (ID
deverá ser levado em consideração que a obreira demandante
984d702 - Pág. 1/65).
sempre laborou das 8:30h às 19h, com 1 (uma) hora de descanso
Por outro lado, deverão ser levados em consideração os demais
intrajornada, de segunda a sábado.
afastamentos regulares da obreira demandante que porventura
Serão consideradas como horas suplementares, e objeto do
encontrem registros no acervo probatório dos autos.
deferimento, àquelas que ultrapassarem o módulo semanal de 44
REJEITA-SE o pedido de indenização compensatória, decorrente
(quarenta e quatro) horas, nos termos do aludido art. 7º, inciso XIII
de um alegado dano moral (rectius: assédio moral), tendo em vista
da CF/88. Aplica-se, no caso, o divisor 220 (duzentos e vinte).
que a obreira demandante confessou dizendo em seu depoimento
Esclareço mais repisando que as horas de sobreaviso deverão ser
que o alegado rigor excessivo de seu superior hierárquico era
apuradas levando em consideração que a demandante sempre
dirigido a todos os presentes em reuniões de trabalho, as quais
esteve na sua própria casa, mas à disposição do ex-empregador
ocorriam apenas de duas a três vezes por mês (ID 12c5def - Pág.
demandado das 19h às 22h, de segunda a sábado, e mais em
1).
domingos e feriados das 8:30h às 22h.
REJEITA-SE mais o pedido de indenização substitutiva de férias
Por analogia, observe-se o contido no art. 244, § 2º da CLT, por
acrescidas do terço constitucional, relativamente a todo o período
ocasião da apuração das horas em sobreaviso, que deverá ter
não atingido pela prescrição quinquenal decretada, em razão da
como base de cálculo 1/3 (um terço) da evolução salarial da obreira
inexistência nos autos, de elemento convincente de prova capaz de
demandante (ID 81071e4 - Pág. 1).
infirmar a prova documental trazida aos autos pela demandada,
Por se tratar de serviço habitual (suplementar), de horas extras e de
consistente nas respectivas anotações na Carteira Profissional da
sobreaviso, a demandante faz jus aos créditos correspondentes às
demandante (ID 7f76a02 - Pág. 1), as quais inclusive gozam de
incidências da remuneração nas férias do período, no terço
presunção de veracidade, nos termos da Súmula 12 do C.TST.
constitucional, na gratificação de Natal, no aviso prévio indenizado,
REJEITA-SE ainda mais o pedido de aplicação da multa do art. 477
no repouso semanal remunerado e nos depósitos fundiários
da CLT, tendo em vista que o contrato de emprego havido entre as
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