TRT6 26/10/2018 - Pág. 4137 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2590/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Outubro de 2018
4137
Vistos etc.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado
PODER
por MARIA VERONICA PESSOA DE OLIVEIRA nos autos da
JUDICIÁRIO
reclamação trabalhista em que litiga com PESSOAL ENGENHARIA
Fundamentação
E SERVICOS EIRELI - ME e outros, requerendo a baixa na CTPS
D E C I S ÃO
do obreiro na data correta, bem como a expedição de alvarás para
Vistos, etc.
levantamento do FGTS e habilitação no benefício do Seguro
1. Trata-se de Recurso Ordinário interposto contra a decisão
proferida em julgamento de mérito sob ID 28158bf.
Desemprego. Alega ausência de atividade laboral.
Assim relatado, passo a decidir.
2. O recurso do reclamado é tempestivo (decisão proferida em
23/09/2018 - intimação em 28/09/2018, ciência em 28/09/2018
e apresentação de petição em 01/10/2018 - sob ID 1d86b79).
3. A representação processual está regularmente demonstrada
- ID 8643e61.
O instituto da antecipação dos efeitos da tutela de mérito,
previsto no artigos 294, 300 e 311 do Código de Processo Civil,
permite ao Magistrado, desde que satisfeitos os requisitos
pertinentes, conceder ao requerente direito que somente lhe
seria deferido na sentença de mérito. Trata-se, portanto, de
4. Preparo não recolhido, porém é objeto do Recurso Ordinário
patronal pedido de concessão dos benefícios da Justiça
Gratuita, ficando a cargo do Juízo ad quem a apreciação de
tal pleito, nos termos da Súmula 463 c/c OJ 269 da SBDI-1,
ambas do C. TST.
instrumento destinado a garantir a efetividade do processo,
postulado do direito processual moderno.
O dispositivo legal acima citado, determina o seguinte:
Art. 311. O A tutela da evidência será concedida,
independentemente da demonstração de perigo de dano ou de
5. Pressupostos extrínsecos satisfeitos.
risco ao resultado útil do processo, quando:
6. Destarte, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer
contrarrazões ao aludido recurso no prazo de oito dias.
7. D e c o r r i d o o p r a z o c o n s i g n a d o n o i t e m a n t e r i o r ,
independentemente
de
manifestação
do
recorrido,encaminhem-se os autos ao E. TRT.
Assinatura
I V- a petição inicial for instruída com prova documental
suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o
réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável;
Para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional, o autor deve demonstrar elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o
PAULISTA, 26 de Outubro de 2018
risco ao resultado útil do processo, conforme o art. 300 do
NCPC.
MARCILIO FLORENCIO MOTA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Decisão
A autorização para saque do FGTS e habilitação do trabalhador
ao benefício do seguro-desemprego encontram-se diretamente
Processo Nº RTOrd-0001104-35.2018.5.06.0121
MARIA VERONICA PESSOA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MAYKOM WILLAMES BARROS DE
CARVALHO(OAB: 26380-D/PE)
RÉU
ESTADO DE PERNAMBUCO
RÉU
PESSOAL ENGENHARIA E
SERVICOS EIRELI - ME
condicionadas à causa da ruptura do contrato de trabalho (art.
Intimado(s)/Citado(s):
evidencie a probabilidade do direito, na medida em que não
AUTOR
- MARIA VERONICA PESSOA DE OLIVEIRA
20, inciso I, da Lei 8.036/1990 c/c art. 3º, caput, da Lei
7.998/1990 com nova redação dada pela Lei 13.134/2015).
Na hipótese dos autos, não vislumbro a presença dos
elementos para a concessão da tutela antecipada nesse
momento processual, eis que inexistente elemento que
restou caracterizada a forma sob a qual se deu a terminação
contratual em vista da documentação carreada aos autos pela
parte autora.
PODER
JUDICIÁRIO
Ausente, portanto, o pressuposto da probabilidade do direito, o
que, por si só, impede a concessão da tutela almejada.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da
Fundamentação
tutela.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125820
Intime-se o requerente.