TRT6 14/11/2018 - Pág. 3500 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2601/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Novembro de 2018
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
COMPANHIA GERAL DE
MELHORAMENTOS EM
PERNAMBUCO EM RECUPERACAO
JUDICIAL
DEBORA SORAYA NASCIMENTO
SILVA(OAB: 35313/PE)
LUIS GUSTAVO DE MELO SABINO
CABRAL(OAB: 27368-D/PE)
ZIHUATANEJO DO BRASIL ACUCAR
E ALCOOL S.A EM RECUPERACAO
JUDICIAL
DEBORA SORAYA NASCIMENTO
SILVA(OAB: 35313/PE)
LUIS GUSTAVO DE MELO SABINO
CABRAL(OAB: 27368-D/PE)
3500
Notificação
Despacho
Processo Nº RTSum-0000426-25.2018.5.06.0281
AUTOR
JACI PAULA DE BARROS
ADVOGADO
CRISTIANO JOSE BARTOLOMEU DE
BARROS(OAB: 40096/PE)
RÉU
S.G.P. SERVICOS GERAIS
PERSONALIZADOS LTDA
RÉU
VIASERV TERCEIRIZACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACI PAULA DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA GERAL DE MELHORAMENTOS EM
PERNAMBUCO EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER
JUDICIÁRIO
Fundamentação
EDITAL DE INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO
DESPACHO
Compulsando os autos, na certidão de ID. 86791d3, a Secretaria
do Juízo certificou que deixou de notificar as empresas
EMJASEL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.840.460 / 0001 -
Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a)
55 e ENCRED - EMPRESA NORDESTINA DE CREDITO LTDA, de
LUCIANA PAULA CONFORTI, Juiz(íza) do Trabalho da 1ª Vara
CNPJ nº 41.102.641 / 0001 - 34, em razão de não terem sido
do Trabalho de Barreiros, fica(m) intimado(s) por meio deste
cadastradas no sistema; certificou ainda, que o CNPJ indicado
edital o(a) /Réu(Ré) , acima nominado(s), através de seu(sua)
na petição inicial no tocante à primeira empresa não foi aceito
advogado(a) também acima referido(a), para: comparecer à
pelo sistema; certificou por fim que a segunda empresa tem o
Secretaria desta Vara para retirar a CTPS do autor, para efetuar
mesmo CNPJ da empresa VIASERV TERCEIRIZAÇÃO EIRELI,
as devidas anotações. Prazo: 10 dias. Deverá(ão) o(s)
de CNPJ nº 41.102.641/0001-34.
destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei
Em consulta ao sitio eletrônico da Receita Federal, de fato, o
11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º
suposto CNPJ sob o nº 11.840.460 / 0001 - 55 da reclamada
136/2014 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e
EMJASEL LTDA é inválido.
do Ato TRT6-GP N.º 443/2012.Documento assinado digitalmente
Já a reclamada S.G.P. SERVICOS GERAIS PERSONALIZADOS
conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra
LTDA, CNPJ 02.751.637/0001-45, consta como Situação
-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos
Cadastral - suspensa - inconsistência cadastral.
termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial
E na petição inicial, o CNPJ da empresa ENCRED - EMPRESA
Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço
NORDESTINA DE CREDITO LTDA é o mesmo informado para a
eletrônico
reclamada VIASERV TERCEIRIZACAO EIRELI, esta com o CNPJ
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
41.102.641/0001-34, com Situação Cadastral Ativa na Receita
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
Federal.
Assim, a fim de sanar as referidas inconsistências, deverá o
reclamante, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, informando
corretamente contra quais as reclamadas pretende demandar,
seus respectivos CNPJ e endereços, sob pena do
indeferimento da petição inicial (CPC/2015, Arts. 485,I c/c Art.
321).
Sanada a omissão pelo Reclamante, notifiquem-se as partes da
audiência una já designada para o dia 12/12/2018, às 09:55.
Não havendo tempo suficiente para as devidas notificações,
fica a Secretária de Audiência já autorizada a designar nova
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126482