TRT6 19/11/2018 - Pág. 4784 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2603/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Novembro de 2018
RÉU
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CAVALCANTI
RICARDO LUIZ OLIVEIRA PINTO
JOSE DIEGO LINS CORREA(OAB:
34103/PE)
JOSENITA BARBOSA DE
SALES(OAB: 33680-D/PE)
LIMPADORA DE FOSSAS
GUARARAPES
HILTON CARVALHO GALVAO(OAB:
25099/PE)
GUSTAVO LEAL DE CARVALHO
FILHO(OAB: 20725/PE)
CASSIANO RICARDO DALL AGO E
SILVA
ADRIANA SATOU LESSA FERREIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº ExTAC-0001881-91.2017.5.06.0141
EXEQUENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO
EMPRESA METROPOLITANA S.A.
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO MALTA
MONTENEGRO(OAB: 4239/PE)
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA METROPOLITANA S.A.
4784
LEILOEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
PODER
JUDICIÁRIO
Fundamentação
- DANIEL FAUSTO
- GEUSON JOSE DOS SANTOS
- GLADISTON JOSE DA SILVA
- LIMPADORA DE FOSSAS GUARARAPES
- RICARDO LUIZ OLIVEIRA PINTO
DESPACHO
PODER
JUDICIÁRIO
O MPT da 6a. Região já rejeitou os veículos indicados para
Fundamentação
penhora pela executada na CPE devolvida, bem como, todos
dos documentos dos veículos apresentados pela demandada
foram datados de antes de 2011.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Ante o exposto, indefiro o pedido da demandada para
reconsideração da determinação de Id 53fe2de, que determinou
1ª Vara do Trabalho de Jaboatão-PE
a penhora de crédito da executada via BACENJUD.
Estrada da Batalha, 1280, TÉRREO, Jardim Jordão, JABOATAO
Dê-se ciência.
Cumpra-se a determinação da referida decisão (BACENJUD).
DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54315-570, Telefone: (81)
33418963
O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a)
Atendimento ao público das 8 às 14 horas.
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo
PROCESSO Nº 0000392-24.2014.5.06.0141
identificado(a).(0)
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: DANIEL FAUSTO e outros (2)
RÉU : LIMPADORA DE FOSSAS GUARARAPES e outros (2)
Assinatura
JABOATAO DOS GUARARAPES, 19 de Novembro de 2018
DESPACHO
ADRIANA SATOU LESSA FERREIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTSum-0000392-24.2014.5.06.0141
AUTOR
DANIEL FAUSTO
ADVOGADO
Sérgio Rodrigo Gayão de Morais(OAB:
21199/PE)
AUTOR
GEUSON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
Sérgio Rodrigo Gayão de Morais(OAB:
21199/PE)
AUTOR
GLADISTON JOSE DA SILVA
ADVOGADO
Sérgio Rodrigo Gayão de Morais(OAB:
21199/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126590
1. Oficie-se o TRE-PE para que forneça o endereço do sócio .
2. Solicite-se diretamente à CEF a conta judicial referente à
transferência determinada via BACENJUD de Id 1981b21 (R$
104,65).
Com a confirmação da conta judicial, convole-se em penhora o
depósito judicial referente ao crédito bloqueado e transferido do
executado.
3. Convole-se em penhora o depósito judicial de R$ 77,38
referente ao crédito bloqueado e transferido do
executadoRICARDO LUIZ OLIVEIRA PINTO via BACEN de Id