TRT6 28/11/2018 - Pág. 1304 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2610/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Novembro de 2018
fundamento jurídico ou embasar-se em fato não submetido à
1304
Relator
AGRAVANTE
VALERIA GONDIM SAMPAIO
BANCO AZTECA DO BRASIL S.A. EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
RENATA MANSO SOARES(OAB:
119057/MG)
EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375-D/PE)
MARCELLA CASTRO DE AZEVEDO
MOREIRA(OAB: 34143/PE)
ELIDA TAMIRES ESTEVAM DA SILVA
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
BANCO AZTECA DO BRASIL S.A. EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
RENATA MANSO SOARES(OAB:
119057/MG)
EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375-D/PE)
MARCELLA CASTRO DE AZEVEDO
MOREIRA(OAB: 34143/PE)
ELIDA TAMIRES ESTEVAM DA SILVA
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
UNIÃO FEDERAL (PGF)
audiência prévia de uma ou de ambas as partes.
ADVOGADO
§ 2º Não se considera "decisão surpresa" a que, à luz do
AGRAVANTE
ordenamento jurídico nacional e dos princípios que informam o
ADVOGADO
Direito Processual do Trabalho, as partes tinham obrigação de
prever, concernente às condições da ação, aos pressupostos de
ADVOGADO
admissibilidade de recurso e aos pressupostos processuais, salvo
ADVOGADO
disposição legal expressa em contrário."
AGRAVANTE
ADVOGADO
Por fim, observo que o duplo grau de jurisdição é assegurado
AGRAVADO
constitucionalmente, de modo isonômico, aos litigantes, desde que
ADVOGADO
preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos de admissibilidade
recursal. Ressalto que não há ferimento a regra do ordenamento
AGRAVADO
jurídico. O acesso à Justiça esteve e está garantido, assim como a
ADVOGADO
defesa ampla e o contraditório, tendo sido a jurisdição prestada, de
modo igualitário, e preservado, por fim, o princípio norteador do
ADVOGADO
Devido Processo Legal, sendo certo que existência de outras
ADVOGADO
demandas tratando sobre o tema não vincula o entendimento para o
AGRAVADO
ADVOGADO
caso em questão.
Desatendido, repito, um dos pressupostos extrínsecos de
TERCEIRO
INTERESSADO
TESTEMUNHA
JOSE BARBOSA DA SILVA
admissibilidade recursal, como assim determina o art. 789, §1º, da
CLT, a declaração de deserção do apelo de ID 5a2ba7a é, pois,
Intimado(s)/Citado(s):
medida que se impõe.
- BANCO AZTECA DO BRASIL S.A. - EM LIQUIDACAO
EXTRAJUDICIAL
Mediante tais considerações, em atuação monocrática, nego
provimento ao Agravo de Instrumento.
PODER
JUDICIÁRIO
Intimem-se as partes.
DESPACHO
RECIFE, 27 de Novembro de 2018
Em análise aos autos virtuais, observo que as demandadas,
BANCO AZTECA DO BRASIL S/A - EM LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL e EKT SERVICOS DE COBRANCA LTDA. - EM
IBRAHIM ALVES DA SILVA FILHO
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, em razões de Agravo de Instrumento
(ID 853603c e 722e03b), postularam a concessão dos benefícios da
Juiz(a) do Trabalho Convocado(a)
justiça gratuita, ao fundamento de que não detêm condições
financeiras de arcar com o pagamento das custas processuais e do
depósito recursal.
Despacho
Despacho
Processo Nº AIRO-0001733-58.2015.5.06.0171
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127058
Dito isso e observando as disposições contidas nos arts. 99, §7º, e