TRT6 04/12/2018 - Pág. 2863 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2614/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Dezembro de 2018
IGARASSU-PE, 3 de Dezembro de 2018.
2863
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
Assinatura
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
IGARASSU, 4 de Dezembro de 2018
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
FERNANDO CABRAL DE ANDRADE FILHO
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Assinatura
IGARASSU, 4 de Dezembro de 2018
FERNANDO CABRAL DE ANDRADE FILHO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTSum-0000172-58.2018.5.06.0182
AUTOR
VALDISIO BORGES VITAL
ADVOGADO
ERIGLEISON JACQUES PEREIRA DE
MELO E SILVA(OAB: 25212-D/PE)
RÉU
A.J.J. EMPRESA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
FÁTIMA GORETH DE
ALBUQUERQUE(OAB: 14214/PE)
Processo Nº HoTrEx-0000301-63.2018.5.06.0182
REQUERENTES
JOSENILDO JOSE DE SOUZA
ADVOGADO
JOSENILDO JOSE DE SOUZA(OAB:
31749-D/PE)
REQUERENTES
JOAO ALBERTO VIEIRA DE ATAIDE
ADVOGADO
JANILSON TEIXEIRA DA SILVA(OAB:
44387/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALBERTO VIEIRA DE ATAIDE
- JOSENILDO JOSE DE SOUZA
PODER
Intimado(s)/Citado(s):
- A.J.J. EMPRESA DE ALIMENTOS LTDA
- VALDISIO BORGES VITAL
JUDICIÁRIO
Fundamentação
DESPACHO
PODER
JUDICIÁRIO
Vistos.
Considerando o cumprimento do acordo, intime-se a reclamada
Fundamentação
para, em 05 dias, comprovar o recolhimento das custas e
DESPACHO
contribuições previdenciárias.
Após a comprovação, registre-se o cumprimento do acordo e
arquivem-se os autos.
Vistos.
Considerando o cumprimento do acordo, intime-se a reclamada
para, em 05 dias, comprovar o recolhimento das contribuições
previdenciárias.
IGARASSU-PE, 3 de Dezembro de 2018.
Após a comprovação, registre-se o cumprimento do acordo e
arquivem-se os autos.
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
IGARASSU-PE, 3 de Dezembro de 2018.
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de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
Assinatura
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
IGARASSU, 4 de Dezembro de 2018
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127307