TRT6 06/12/2018 - Pág. 1326 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2616/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Dezembro de 2018
Trabalho de Igarassu, convocado para o gabinete Vago) e Eduardo
1326
- HCP LOCACOES EIRELI - EPP
Pugliesi (Desembargador), resolveu a 1ª Turma do Tribunal,
observados os fundamentos supra, por unanimidade, acolher os
Embargos Declaratórios opostos para, sanando omissão no
PODER
acórdão de ID 7acabc6, rejeitar os primeiros aclaratórios quanto à
JUDICIÁRIO
alegação de existência de supressão no tocante à apreciação do
pedido de afastamento da concessão da tutela antecipada, relativa
à obrigação de pagar os salários até o 5º dia útil.
Certifico e dou fé.
PROC. Nº TRT - 0000409-67.2016.5.06.0019 (ED-ED)
Sala de Sessões, em 29 de novembro 2018.
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator : Juiz Ibrahim Alves Filho
Gilberto Alexandre de Paiva Fernandes
Embargante : HIGIENE EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA
Assistente-Secretário da 1ª Turma
E HCP LOCAÇÕES EIRELI - ME
Embargados : ESTADO DE PERNAMBUCO E MINISTÉRIO
PÚBLICO DO TRABALHO
Advogados : Marcondes Rubens Martins de Oliveira
Procedência : 19ª Vara do Trabalho do Recife - PE
Acórdão
Processo Nº RO-0000409-67.2016.5.06.0019
Relator
IBRAHIM ALVES DA SILVA FILHO
RECORRENTE
HIGIENE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
ALESSANDRA PATRICIA DE
GUSMAO PEREIRA(OAB: 19751/PE)
ADVOGADO
MARCONDES RUBENS MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 17855/PE)
RECORRENTE
ESTADO DE PERNAMBUCO
RECORRENTE
HCP LOCACOES EIRELI - EPP
ADVOGADO
ALESSANDRA PATRICIA DE
GUSMAO PEREIRA(OAB: 19751/PE)
ADVOGADO
MARCONDES RUBENS MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 17855/PE)
RECORRIDO
HIGIENE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
ALESSANDRA PATRICIA DE
GUSMAO PEREIRA(OAB: 19751/PE)
ADVOGADO
MARCONDES RUBENS MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 17855/PE)
RECORRIDO
ESTADO DE PERNAMBUCO
RECORRIDO
HCP LOCACOES EIRELI - EPP
ADVOGADO
ALESSANDRA PATRICIA DE
GUSMAO PEREIRA(OAB: 19751/PE)
ADVOGADO
MARCONDES RUBENS MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 17855/PE)
RECORRIDO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. POSSIBILIDADE.
ART. 897-A DA CLT. HARMONIZAÇÃO COM OS PRINCÍPIOS DA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127444
ECONOMIA, CELERIDADE E EFETIVIDADE PROCESSUAIS.