TRT6 10/12/2018 - Pág. 3604 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2618/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Dezembro de 2018
3604
"Para os fins do art. 832, § 3º, da CLT, declaro que as verbas
acrescidas à condenação possuem natureza salarial, à exceção dos
reflexos sobre aviso prévio indenizado, férias indenizadas, terço de
férias e FGTS + 40%."
Leia-se:
"Para os fins do art. 832, § 3º, da CLT, declaro que as verbas
acrescidas à condenação possuem natureza salarial, à exceção dos
reflexos sobre férias indenizadas, terço de férias e FGTS + 40%."
CONCLUSÃO
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração e, em atuação
de ofício, determino a correção de erro material constante do
acórdão, para que, onde se lê "Para os fins do art. 832, § 3º, da
ACORDAM os Membros Integrantes da Quarta Turma do Tribunal
CLT, declaro que as verbas acrescidas à condenação possuem
Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, rejeitar os
natureza salarial, à exceção dos reflexos sobre aviso prévio
embargos de declaração, e, em atuação de ofício, determinar a
indenizado, férias indenizadas, terço de férias e FGTS + 40%.", leia
correção de erro material constante do acórdão, para que, onde se
-se "Para os fins do art. 832, § 3º, da CLT, declaro que as
lê "Para os fins do art. 832, § 3º, da CLT, declaro que as verbas
verbas acrescidas à condenação possuem natureza salarial, à
acrescidas à condenação possuem natureza salarial, à exceção dos
exceção dos reflexos sobre férias indenizadas, terço de férias e
reflexos sobre aviso prévio indenizado, férias indenizadas, terço de
FGTS + 40%."
férias e FGTS + 40%.", leia-se "Para os fins do art. 832, § 3º, da
CLT, declaro que as verbas acrescidas à condenação possuem
natureza salarial, à exceção dos reflexos sobre férias
indenizadas, terço de férias e FGTS + 40%."
SOLANGE MOURA DE ANDRADE
Desembargadora Relatora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127566