TRT6 14/12/2018 - Pág. 959 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2622/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2018
959
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALDO FREITAS SANTOS
AGRAVO DE PETIÇÃO. SUCESSÃO TRABALHISTA.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Resta
PODER
JUDICIÁRIO
incontroverso que a agravante sucedeu a reclamada, por
incorporação, e pertence ao mesmo grupo econômico, de modo que
plenamente possível o redirecionamento da execução em seu
desfavor, conforme arts. 10 e 448, CLT. Agravo desprovido.
PROCESSO Nº TRT 0114700-27.2004.5.06.0011 (AP)
ÓRGÃO JULGADOR : PRIMEIRA TURMA
RELATOR : DESEMBARGADOR EDUARDO PUGLIESI
Agravo de Petição interposto por PROSEGUR BRASIL S/A AGRAVANTE : PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA
TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA, de decisão
DE VAL E SEGURANCA
proferida pelo MM. Juízo da 11ª Vara do Trabalho do Recife/PE,
conforme ID dcad5e4, que rejeitou seus embargos à execução,
AGRAVADOS : CARLOS EDUARDO RIBEIRO DE BARROS, IRAN
opostos nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por CARLOS
HERMINIO GOMES DA SILVA, RIVALDO FREITAS SANTOS,
EDUARDO RIBEIRO DE BARROS, tendo por reclamada principal
TRANSFORTE NORTE VIGILANCIA E TRANSPORT DE
TRANSFORTE NORTE VIGILANCIA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA. E BANCO DO BRASIL S.A.
VALORES LTDA. e segundo reclamado o BANCO DO BRASIL S.A.
ADVOGADOS : BRUNO MOURY FERNANDES, ANTONIO JOSE
Em suas razões recursais (ID 7909c93), requer a reclamada a
BOTELHO NETO E ANDRE ORLANDO DUARTE DO
modificação do julgado, reiterando a alegação de impossibilidade de
NASCIMENTO
redirecionamento da execução em seu desfavor, ante a inexistência
de grupo econômico e sucessão empresarial a conectá-la a
PROCEDÊNCIA : 11ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE/PE
empresa reclamada, TRANSFORTE NORTE VIGILANCIA E
TRANSPORT DE VALORES LTDA.
Contraminuta apresentada pelo reclamante (ID fbcb5cb).
O processo não foi enviado ao MPT, para emissão de parecer, ante
a ausência de obrigatoriedade (RI/TRT - 6ª Região, artigo 50).
É o relatório.
EMENTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127854