TRT6 18/12/2018 - Pág. 6110 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2624/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Dezembro de 2018
Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o
pedido do autor e especificando as provas que pretende(m)
disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da
produzir (Art. 336 do Código de Ritos).
Resolução N.º 136/2014 do CSJT, do Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. DADO
6110
3. Frustrada a citação pessoal, fica desde já autorizada a citação
por edital de local incerto e não sabido.
E PASSADO nesta cidade de Igarassu-PE, em 18 de Dezembro
de 2018. Documento assinado eletronicamente pelo servidor
4. Após, à réplica pela parte autora, no prazo de 15 dias.
abaixo referido, por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a)
5. Findos os prazos, v. conclusos para decisão de saneamento e
Juiz(a) do Trabalho. Documento assinado digitalmente
organização do processo ou julgamento antecipado, ocasião em
conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra
que este Juízo deliberará acerca da instrução probatória a partir
-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos
do quanto alegado pelas partes.
termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial
Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço
e
l
e
t
r
ô
n
i
c
o
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
VISTOS.
SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJeTRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE EDITAL:
PROCESSO Nº 0000606-50.2018.5.06.0181
Suspendo o curso da execução principal em relação à M & M LIRA
DA COSTA SERVICOS ALIMENTICIOS LTDA , CNPJ:
AUTOR: MARIA JOSE DO NASCIMENTO ANDRADE, CPF:
10.943.517/0001-78, empresa que figura na condição de
087.290.174-24
executada. A suspensão permanecerá até o trânsito em julgado
desta ação incidental, consoante disposto no Art. 855-A, caput e §
SUSCITANTE
2º da CLT, c/c Art. 134, § 3º do Código de Ritos.
Advogados: ALISSON TAVARES DE MELO SILVA - PE31538-D
Diante do exposto, determino:
1.
RÉU : M & M LIRA DA COSTA SERVICOS ALIMENTICIOS LTDA ,
Consulte-se junto ao INFOJUD e TRE-PE o endereço atualizado
CNPJ: 10.943.517/0001-78, MORGANA MAGNA LIRA DA COSTA,
de MORGANA MAGNA LIRA DA COSTA, CPF: 021.844.324-23,
CPF: 021.844.324-23, MARIA MARGARIDA DA COSTA, CPF:
e MARIA MARGARIDA DA COSTA, CPF: 492.124.604-10, e
492.124.604-10
retifique-se o cadastro processual, com seus endereços atuais;
SUSCITADO
2. Após, cite(m)-se o(s) réu(s) desta ação incidental pessoalmente
para contestar(em) seus termos no prazo de 15 dias, conforme
Advogados: ALEX RICARDO DE FREITAS SANTOS - PE28059-D
disposto no Art. 135 do CPC. A ausência de apresentação de
defesa acarretará o julgamento da ação a sua revelia e aplicação
SUSCITADO
da pena de confissão quanto à matéria de fato. Incumbe ao(s)
réu(s) alegar(em), na contestação, toda a matéria de defesa,
expondo as razões de fato e de direito com que impugna(m) o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 128016
SUSCITADO