TRT6 07/02/2019 - Pág. 2206 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2659/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Fevereiro de 2019
2206
a condenação subsidiária da tomadora de serviços. Recurso do
reflexos, do período referente aos serviços prestados ao
reclamado-recorrente improvido, no ponto.
COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO
GUEIROS (PORTO DE SUAPE). Requer, também, a condenação
da 2ª reclamada ao pagamento do adicional noturno quanto ao
horário das 22h às 7h e, não, apenas do período das 6h às 7h,
como decidido pelo Juízo a quo. Pleiteia o recebimento da multa do
artigo 467, da CLT. Pede, por fim, a condenação das reclamadas ao
pagamento dos honorários sucumbenciais.
Foram apresentadas contrarrazões (IDs. 3a6fb6c, 1bd8623 e
0eba6bd).
RELATÓRIO
Desnecessária a remessa dos autos à Procuradoria Regional do
Trabalho, porque não se vislumbra interesse público no presente
litígio.
É o relatório.
Vistos etc.
Trata-se de Recursos Ordinários interpostos porVALDEIR
TERTULIANO DE ALBUQUERQUE e COMPLEXO INDUSTRIAL
PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS (PORTO DE
SUAPE) em face da decisão proferida pela 12ª Vara do Trabalho de
Recife (ID. 437c40c) que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTES
VOTO:
os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por
VALDEIR TERTULIANO DE ALBUQUERQUE em desfavor de
COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO
GUEIROS (PORTO DE SUAPE), de SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA e de ITAÚ UNIBANCO S/A.
Em suas razões recursais (ID. f1c3e8b), inicialmente, defende o
reclamado
COMPLEXO
INDUSTRIAL
PORTUÁRIO
GOVERNADOR ERALDO GUEIROS (PORTO DE SUAPE)a sua
Da admissibilidade
ilegitimidade passiva ad causam, em razão da ausência, segundo
alega, de vínculo empregatício com o reclamante. Invoca as
Em análise dos pressupostos de admissibilidade dos recursos e das
disposições da Lei 8.666/93 e cita decisão do STF (RE
contrarrazões, observo que tais peças processuais foram
760.931/DF). Defende ausência de responsabilidade subsidiária de
interpostas tempestivamente e subscritas por profissionais
sua parte quanto ao pagamento dos títulos deferidos na sentença
habilitados (IDs. 6b62ed1, 0934efc e f7e0f5d).
guerreada. Diz não ter incorrido em culpa in vigilando e/ou culpa in
eligendo.
Preparo inexigível ao apelo obreiro.
Por sua vez, no apelo ordinário adesivo de ID. 195a21e, insurge-se
Depósito recursal (ID. a682fcd) e custas judiciais (ID. 3b19186)
o autor contra o indeferimento do pedido de intervalo intrajornada, e
recolhidos pelo reclamado-recorrente COMPLEXO INDUSTRIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130044